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Distrito Federal: Lei cria Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais

Na última quarta-feira, 26/06, foi publicada a Lei nº 13.850 responsável por criar a Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e de Conflitos Arbitrais, com vistas a processar e a julgar conflitos de forma especializada.

Dessa forma, pretende-se contribuir com a celeridade processual, pelo fato de que os juízes terão como objeto de trabalho apenas matérias dessa natureza. Vale pontuar que essa Lei atendeu todas as recomendações de 2015, feitas pelo próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

As recomendações pleiteavam o ideal de que todos os Tribunais espalhados pelo território brasileiro tivessem Varas Cíveis especializadas em processar e julgar conflitos por meio da Lei de Arbitragem e, em casos de urgência, ações anulatórias de sentença arbitral e cumprimentos de sentença arbitral.

Isso posto, merece maior atenção a questão dos títulos executivos. Inicialmente, partindo de sua finalidade, título executivo tem como intuito a autorização e a adequação da tutela jurisdicional, seja ela judicial ou extrajudicial.

Os títulos executivos judiciais estão elencados em nosso atual Código de Processo Civil e possibilitam que o indivíduo busque a satisfação da execução de certa quantia líquida em juízo, o qual já fora discutida e proferida uma sentença para tanto, culminando com o surgimento de uma obrigação certa.

Por sua vez, títulos executivos extrajudiciais são aqueles cujas execuções se operam por meio do processo de execução autônomo que está disposto no Código de Processo Civil, precisamente no artigo 784. Com relação ao seu conceito, podemos defini-los por documentos ou atos aos quais a lei confere força executiva, cabendo ao credor promover o procedimento executório em face do devedor a fim de satisfazer a prestação obrigacional pendente.

Por fim, vale frisar que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial. Esse é o teor do artigo 785 do Código de Processo Civil.

Frente ao conteúdo exposto, percebe-se que existem muitos detalhes que circundam a atuação advocatícia. Dessa forma, é fundamental que você conheça os mecanismos para enfrentá-los com eficiência. Para tanto, conheça nosso curso de Pós-Graduação Online em Direito Processual Civil Aplicado, que conta com Paulo Henrique Dos Santos Lucon como Patrono Regente.

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