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Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?

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Olá, pessoal!

Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito do Consumidor.

Venda casada, Venda cassada ou Venda caçada?

A forma correta é Venda casada!

1) Conceito: se trata da venda de certo produto ou serviço desde que se adquira outra, ou seja, para comprar um deve obrigatoriamente comprar outro. Essa prática comercial é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 39.

2) Exemplo Prático: João deseja comprar uma passagem para passar o Carnaval na casa de sua irmã em Salvador, porém na hora de comprar por meio de um site de passagens, viu que para concluir a compra deveria obrigatoriamente comprar um pacote de passeios pela cidade, caracterizando a venda casada.

3) Notícia: “Uma casa de shows, localizada na zona Sudeste de Teresina, foi condenada pela Justiça por praticar venda casada em eventos de formatura. Segundo o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), do Ministério Público do Piauí (MPPI), a empresa exigia que os contratantes que alugavam o espaço para formaturas comprassem determinadas bebidas apenas em seus bares.”

Para saber mais: Casa de shows é condenada por venda casada em bailes de formatura

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