| JURISPRUDÊNCIA STJ

Invasão à Domicílio nos Crimes de Tráfico

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Nesta aula, o Ministro Joel Ilan Paciornik apresenta o tema da invasão de domicílio nos crimes de tráfico de droga diante da garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio e valor desta prova, no âmbito do processo penal.

A Constituição assegura a inviolabilidade do domicílio, somente admitindo o acesso sem autorização do morador, em casos de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. A Lei 11.343/2006 (Lei de Tóxicos) disciplina a crime de tráfico de drogas no artigo 33, possuindo como um dos verbos deste tipo “guardar” ou “ter em depósito”, e a sua qualificação como crime permanente, ou seja, aquele cuja consumação se prolonga no tempo. Neste crime o agente está em flagrante em delito enquanto não cessar a permanência. A reflexão abordada no curso é o conflito entre a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio e a qualificação do crime permanente dentro do crime de tráfico, além da licitude desta prova, diante da não autorização judicial.

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