CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS EM NÍVEL DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – MODALIDADE DE ENSINO A DISTÂNCIA
PÓS-GRADUAÇÃO A DISTÂNCIA LATO SENSU 2020.
CONTRATANTE, pessoa natural qualificada no sistema de inscrição promovido e disponibilizado pela CONTRATADA no endereço eletrônico WWW.EBRADI.COM.BR.
CONTRATADO: BRASIL EDUCAÇÃO S/A, sociedade anônima de capital aberto, no segmento do Novo Mercado, inscrita no CNPJ: 05.648.257/0031-93, com sede na Rua Taquari, 546, prédio da reitoria, 3º andar, Mooca, na cidade de São Paulo-SP, mantenedora do CENTRO UNIVERSITÁRIO UNA, Instituição de Ensino Superior situada na Rua Aimorés, n.º 1.451A, Bairro Lourdes, Belo Horizonte/MG, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.648.257/0001-78, doravante denominada apenas UNA e PARCEIRO PARA ATIVIDADES PRESENCIAIS, doravante denominado apenas PARCEIRO PRESENCIAL, sendo que a UNA, em conjunto com o PARCEIRO PRESENCIAL, serão, doravante, denominados, apenas partes CONTRATADAS.
CLÁUSULA I: DO OBJETO.
1.1. O presente contrato tem por objeto:
I – A prestação de serviços educacionais, na modalidade Ensino a Distância , pela UNA, em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de Direito, ao CONTRATANTE/ALUNO, durante o período de duração do curso de Pós-graduação a lato sensu, seja remotamente, por via de sistemas eletrônicos, seja presencialmente, em qualquer PARCEIRO PRESENCIAL credenciado, tudo conforme previsto na Legislação vigente, nas normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e nas normas internas do Centro Universitário UNA;
II – A prestação de serviços em atividades de apoio presencial, pelo PARCEIRO PRESENCIAL, ao CONTRATANTE, de forma a viabilizar a realização descentralizada e presencial de atividades pedagógicas inerentes ao curso na modalidade Ensino a Distância, em que o Contratante se matriculou, tudo conforme Legislação vigente, as normas regulamentares expedidas pelo Ministério da Educação e Cultura – MEC e demais autoridades públicas competentes e as normas internas do PARCEIRO PRESENCIAL.
1.2. A prestação de serviços educacionais, objeto do presente instrumento, deve estar em conformidade com o disposto na legislação de ensino vigente, no Estatuto, no Regimento Geral da CONTRATADA, nos moldes do Projeto Pedagógico e das Condições de Oferta de Cursos da UNA, feitas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação UNA em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de Direito, e ainda, nas datas e prazos estipulados previamente no Calendário Escolar da UNA, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI – Escola Brasileira de Direito, dos quais o CONTRATANTE declara ter prévio e pleno conhecimento e com eles estar em inteira concordância.
1.2.1. A prestação dos serviços educacionais obedece ao previsto no Calendário Escolar da UNA, com as eventuais alterações promovidas pelo Calendário da EBRADI – Escola Brasileira de Direito, que, em casos excepcionais e verificada a subordinação a decisões supervenientes dos conselhos próprios que representam o Ministério da Educação, poderá ser alterada, por necessidade acadêmica ou outra qualquer, respeitadas as exigências de carga horária e do número de dias letivos constantes de Lei.
1.3 A orientação técnica sobre a prestação dos serviços de ensino é de inteira responsabilidade da CONTRATADA, especialmente em relação à avaliação e ao rendimento escolar dos alunos, a marcação e realização de provas e atividades pedagógicas, a fixação de carga horária, a grade curricular, a indicação de professores, auxiliares e demais profissionais, a modalidade de ensino, a definição do PARCEIRO PRESENCIAL do curso e a orientação didático-pedagógica, razão pela qual, por força da autonomia acadêmica definida em lei, poderá a CONTRATADA, a qualquer tempo, proceder a alterações nas atividades aqui mencionadas, bem como no local de sua realização, pelo CONTRATANTE, procedendo à prévia comunicação ao CONTRATANTE, através de qualquer meio de divulgação.
1.3.1. Todas as providências acadêmicas apontadas neste contrato deverão ser formalizadas por escrito, mediante requerimento on-line, observando-se os requisitos e prazos previstos no Regimento Geral, nas Condições de Oferta de Curso, no Calendário Escolar, no Manual do Aluno e nos demais atos normativos internos, respeitadas as alterações e ressalvas constantes do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação UNA em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de Direito.
1.4. Os direitos decorrentes do presente contrato, em favor da CONTRATADA contra o CONTRATANTE, poderão ser cedidos ou negociados com terceiros, parcial ou totalmente, sendo que o(a) Contratante desde já expressa sua prévia anuência.
1.5. Aplicam-se, subsidiariamente a este instrumento, as normas inscritas no Estatuto Geral e Regimento Interno da UNA, além do Manual do Aluno, que está disponível no endereço eletrônico: www.ebradi.com.br. Todas estas regras, portanto, integram o presente instrumento, independente de transcrição.
1.6. São obrigações do PARCEIRO PRESENCIAL
I – Disponibilizar a infraestrutura imobiliária destinada a abrigar as atividades presenciais para realização de avaliação dos cursos de pós-graduação na modalidade de educação a distância ofertados aos alunos, incluindo as instalações, recintos e edificações adequadas.;
II – Disponibilizar um quadro de pessoal próprio para a prestação dos serviços referentes às atividades presenciais, com exceção do corpo docente que será selecionado em conjunto com a CONTRADA;
II I- Disponibilizar aos alunos matriculados acesso à rede mundial de computadores (internet), em banda larga e “WIFI” (rede sem fio), com velocidade compatível com as atividades acadêmicas e administrativas que poderão ser desenvolvidas, em sala de aula, a critério do professor.
IV – Fornecer estrutura física e o receptivo para realização dos encontros presenciais
V – Limitar a participação nos encontros presenciais somente a alunos regularmente matriculados no respectivo curso de pós-graduação;
VI – Realizar conferência da presença dos alunos nas atividades presenciais.
1.7. Constitui obrigação da UNA realizar, em prol do aluno, nos termos da legislação que rege a educação presencial e a distância (EAD), todas as atividades de natureza acadêmica, bem como prestar outros serviços de natureza puramente educacional, tais como disponibilizar todo conteúdo dos cursos a distância, promover a avaliação dos alunos, atender às dúvidas relacionadas ao conteúdo e à utilização das ferramentas de aprendizagem.
1.8. São obrigações do CONTRATANTE, em especial, mas não restritivamente, no que se refere à contratação de serviços de educação à distância:
I – possuir equipamentos e softwares, seguindo os requisitos mínimos mencionados no site da EBRADI e no Manual do Aluno, com acesso à Internet e ter um e-mail e telefone para permanente contato
II – responder, no prazo estabelecido pela coordenação acadêmica do curso, a todas as mensagens recebidas;
III – manter seus dados cadastrais atualizados e com informações verídicas, bem como zelar pela confidencialidade de sua senha e login, de forma a não permitir compartilhamento
IV – não reproduzir, sob qualquer forma ou meio, o material do curso, sob pena de responder, civil e criminalmente, perante CONTRATADA e a terceiros, nos termos da Lei n° 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, por violação da propriedade intelectual, devendo o uso deste ser feito exclusivamente em âmbito privado, pelo CONTRATANTE;
V – seguir os padrões de conduta estabelecidos e vigentes na Internet, abstendo-se de: (i) violar a privacidade de outros usuários; (ii) permitir que outras pessoas utilizem seu acesso ao ambiente virtual (iii) utilizar qualquer técnica de invasão ao site que viole a segurança do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (iv) agir conscientemente para destruir arquivos ou programas do ambiente de treinamento e de sites relacionados; (v) utilizar os nomes e e-mails dos participantes do curso para fins comerciais; (vi) enviar mensagens que possam ser consideradas obscenas e fora dos padrões éticos e de bons costumes;
VI – cursar disciplinas e/ou atividades do curso escolhido no cronograma e na localidade em que estas forem regularmente ofertadas, de acordo com o Projeto Pedagógico e matriz curricular estabelecidos, observando a autonomia acadêmica conferida à CONTRATADA para promover as alterações aludidas nas cláusulas 1.3 deste, ficando desobrigada a reabrir disciplinas e/ou atividades quando o curso não estiver sendo oferecido ou quando a turma não estiver tendo aulas;
VII – pagar pontualmente as mensalidades devidas, no valor e na data de vencimento indicado pela CONTRATADA;
VII – Requerer expressamente online a rematrícula, via canais de atendimento, após a conclusão de cada módulo para liberação do acesso do módulo seguinte;
VIII – Ter frequência mínima exigida tanto para as atividades presenciais quanto à distância.
CLÁUSULA II: DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS
2.1. Pelos serviços educacionais objeto do contrato de prestação de serviços, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor definido em documento virtual preenchido no ato da inscrição no processo seletivo.
2.2. O pagamento regular e integral das parcelas, juntamente com a inexistência de débitos junto à CONTRATADA, é condição imprescindível para a continuidade do curso e para a manutenção da matrícula no curso.
2.2.1. O vencimento de cada parcela ocorrerá no dia útil estipulado no ato de inscrição no processo seletivo, sendo que, caso o pagamento não seja realizado na data estabelecida, serão devidos multa de 2% (dois por cento) e juros de mora diários, sob o valor integral da parcela em aberto do curso, nos termos do art. 406, do Código Civil de 2002, segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, além de atualização monetária pelo INPC/IBGE do período. Respeitada a faculdade prevista no item 2.3, o disposto neste item se aplica a toda e qualquer hipótese de parcela vencida e não paga, inclusive a matrícula, entendendo-se, incluídas nesta, aquelas cujo pagamento for realizado por cheque não compensado.
2.2.2. A CONTRATADA poderá encaminhar o boleto bancário por meio físico. De toda forma, estará o boleto permanentemente disponibilizado ao CONTRATANTE por meio de equipamentos conectados à internet. Desse modo, não será causa justificadora do não pagamento ou atraso a alegação de falta de recebimento do mencionado boleto, uma vez que ele estará disponível no sistema de acesso restrito ao aluno.
2.2.2.1. Caso o CONTRATANTE não receba o boleto bancário ou equivalente em até dois dias antes do último dia do mês, deverá obtê-lo através do AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem. O não recebimento do boleto de cobrança não desobriga o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade, bem como não o autoriza a pagá-la com atraso, uma vez que a segunda via estará à disposição em tempo hábil, inclusive por meio eletrônico, bem como não o exime da cobrança de multa, juros e atualização monetária previstos nesta cláusula.
2.2.2.2. A CONTRATADA não se responsabilizará pela baixa de pagamentos efetuados através de depósito em sua conta corrente, ou transferência bancária, por não serem, essas, as formas previstas neste contrato, para recebimento das parcelas.
2.2.3. A CONTRATADA poderá, a seu critério, oferecer descontos para determinadas formas de pagamento, a ser selecionada pelo CONTRATANTE no ato da contratação. Caso o CONTRATANTE opte por parcelar o pagamento, se alterar a forma de pagamento inicialmente selecionada, perderá o eventual desconto a que fazia jus, a partir das parcelas vincendas. Exemplo: É ofertado no ato da contratação 10% de desconto para o CONTRATANTE que optar por pagamento em cartão de crédito e nenhum desconto para pagamento em boleto bancário. Se o CONTRATANTE optar pelo pagamento em cartão de crédito, de forma parcelada, caso altere, nos meses posteriores, para pagamento por meio de boleto, terá o desconto relativo ao pagamento com cartão de crédito automaticamente cancelado, devendo, as próximas parcelas, virem com o respectivo reajuste de forma a cobrir a diferença do valor.
2.3. Caso o CONTRATANTE se encontre inadimplente por prazo igual ou superior a 90 (noventa) dias, este instrumento poderá, a critério da CONTRATADA, ser rescindido, mas o desligamento do aluno inadimplente, entretanto, somente poderá ocorrer após decorrido o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data em que o referido iniciou, ou deveria ter iniciado, o módulo acadêmico do curso no qual está efetivamente matriculado, tudo isso de acordo com a legislação vigente (lei 9.870/99).
CLÁUSULA III: DA MATRÍCULA
3.1. O presente contrato terá vigência até a conclusão do período letivo para o qual tenha sido assinado, condicionado às sequentes rematrículas nos módulos a serem cursados em sequência. A renovação contratual dar-se-á automaticamente, sem necessidade de aceite, mas, para tanto, é indispensável, em termos de sua efetiva renovação, o cumprimento integral de todas as cláusulas contratuais, especialmente o adimplemento das mensalidades dos períodos anteriores e eventuais taxas administrativas, conforme disposto no art. 5º da Lei 9.870, de 23 de novembro de 1999.
3.1.1. Em que pese a renovação contratual ocorrer automaticamente, o aluno, para renovar a matrícula acadêmica, deverá estar sem débitos anteriores, na forma do art. 5º da Lei nº 9.870/99. Os débitos existentes terão que ser pagos antes da matrícula acadêmica, devidamente corrigidos com os acréscimos contratuais e legais. Na hipótese de inadimplência, o CONTRATANTE NÃO SERÁ REMATRICULADO PARA O MÓDULO SEGUINTE. HAVENDO ATRASO DE PAGAMENTO, A CONTRATADA EFETUARÁ, NA FORMA DA LEI, A COBRANÇA DOS VALORES EM ABERTO.
3.1.2. Neste caso, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das despesas decorrentes de cobrança do débito, inclusive honorários advocatícios, estes na ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da dívida.
3.1.3. Nos casos de cobrança administrativa, o CONTRATANTE terá o mesmo direito da CONTRATADA de exigir eventual ressarcimento das despesas e honorários.
3.1.4. O custo referente às despesas administrativas despendidas pela CONTRATADA será repassado ao CONTRATANTE após 03 (três) meses do vencimento da dívida.
3.2. A recusa, pela CONTRATADA, da matrícula do CONTRATANTE, para o próximo módulo do curso, NÃO IMPLICA CANCELAMENTO/RESCISÃO DO PRESENTE CONTRATO, permanecendo o CONTRATANTE responsável pelo pagamento das parcelas vencidas, ressalvada a hipótese prevista no item 3.6.
3.3. Em caso de primeira matrícula, o início de vigência deste contrato ficará condicionado, ainda, à apresentação da documentação indicada no Edital e exigida pela CONTRATADA para a sua efetivação. Será considerada nula a matrícula realizada de forma irregular, sem a apresentação de documentos necessários descritos no formulário de inscrição on-line e/ou no edital ou contrariando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº. 9.394/1996), independente do deferimento do pedido, do preenchimento da matrícula on-line, do pagamento de valores ou da assinatura do presente contrato.
3.4. Caso seja apurada irregularidade insanável na documentação do aluno, ou diante de outra limitação legal impeditiva, a matrícula será cancelada ex officio, por ato da vice-reitoria do Centro Universitário UNA ou da Direção da Escola Brasileira de Direito – EBRADI, pelo que estará rescindido de pleno direito o presente contrato. Caso haja cancelamento de matrícula ex officio, deverá haver a devolução da parcela de matrícula paga, caso o módulo letivo não tenha se iniciado, podendo ser feita, caso contrário, a retenção de, no máximo, 10% (dez por cento) do valor efetivo do curso, caso o módulo letivo já esteja em curso.
3.5. O presente contrato é celebrado com direito de arrependimento das partes, sendo certo que, caso o CONTRATANTE desista da matrícula após a disponibilização do seu acesso ao conteúdo do curso, perderá, em favor da CONTRATADA, o valor referente ao número de módulos efetivamente a ele disponibilizados no ambiente virtual de aprendizagem, independente de confirmação de efetivo acesso ou da realização das atividades avaliativas, até a data de abertura pelo contratante do efetivo protocolo de solicitação de cancelamento no ambiente do aluno, ressalvada as hipóteses previstas nos itens 3.6 e 3.7 do presente instrumento.
3.5.1. Em todos os casos, a solicitação de cancelamento deverá ser formalizada pelo CONTRATANTE no formulário online indicado no item 3.5, restando expressamente vedada a utilização de qualquer outro meio, seja físico ou digital, para tal finalidade.
3.5.2. Uma vez manifestado o direito de arrependimento nos termos dos itens 3.5 e 3.5.1 o cálculo do valor devido à CONTRATADA pelo CONTRATANTE será apurado considerando-se o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato, multiplicado pelo número de módulos acadêmicos efetivamente disponibilizados para o aluno, nos termos da fórmula abaixo:
Em que:
MDR é multa por direito de arrependimento;
VT é o valor total do contrato.
3.6. A desistência da matrícula, antes de efetivamente indiciado o curso, deverá ser requerida mediante protocolo específico disponível na área do aluno, no prazo improrrogável de até 7 (sete) dias a contar da data em que se deu o efetivo pagamento da primeira parcela ou, na eventualidade de pagamento à vista ou por cartão de crédito, da data em que se deu a quitação do curso, hipótese em que, a CONTRATADA efetuará a devolução e/ou estorno do valor efetivamente recebido, descontadas as taxas e percentuais exigidos pelas Instituições Financeiras e Operadoras de Cartão de Crédito, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de deferimento do protocolo de desistência da matrícula.
3.7. Excetuada a hipótese prevista no item 3.6, o CONTRATANTE ingressante que vier a solicitar desistência, impreterivelmente, até a data prevista para disponibilização do primeiro módulo do curso, receberá o valor efetivamente adimplido, a título de devolução, deduzido o percentual previsto legalmente.
3.8. Na hipótese de não pagamento primeira parcela ou da parcela única para os casos de pagamento à vista, a CONTRATADA terá a faculdade de dar por não celebrado o presente instrumento, hipótese em que não serão aplicadas as modalidades de multas por desistência previstas nos itens 3.5/3.6/3.7.
3.9. O fato de o CONTRATANTE não acessar o ambiente virtual de aprendizagem bem como não realizar ou não entregar as atividades acadêmicas e avaliativas no prazo e na forma definidas nas orientações constantes no Manual do Aluno e nos comunicados disponíveis na área restrita não será considerado como cancelamento ou desistência, não o eximindo da obrigação de arcar com o pagamento das parcelas de semestralidade, tendo em vista a disponibilidade do serviço e a vaga garantida.
CLÁUSULA IV: DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECÍFICOS
4.1. No caso de contratação de serviços específicos, o CONTRATANTE será responsável pelo pagamento das taxas decorrentes de serviços específicos se, expressamente, requerer, física ou eletronicamente, seu fornecimento e quando no ato do requerimento lhe for informado o valor cobrado pelo referido serviço.
4.2. Observando o previsto em 4.1, o CONTRATANTE autoriza, desde já, de forma expressa, a cobrança dos serviços específicos através do boleto, juntamente com a contraprestação referente ao pagamento do total de parcelas do curso. Do contrário, manter-se-á o procedimento de pagamento direto no setor financeiro ou pela Negociação Online (acordo online).
4.3. Não estão incluídos neste contrato nem são remunerados em valor, os serviços especiais, tais como, transporte, visitas técnicas, módulo internacional e atividades extracurriculares, recreativas e culturais, exames especiais, declarações diversas e segunda via de documentos, bem como os serviços opcionais e de uso facultativo para o aluno, serviço de cópias, assim como material didático de uso individual e obrigatório, taxas e seguros para estacionamento, segunda oportunidade/chamada de provas, solicitações referentes a dilatações de prazo de entrega do trabalho de conclusão de curso, segunda via de cartões de acesso aos campi, que poderão ser objeto de ajuste à parte.
4.4. Caso o contratante venha a cursar novamente disciplinas que foi reprovado ou que não foi cursada no momento indicado na matriz curricular do curso, deverá solicitar, através de requerimento próprio, o ingresso na referida disciplina em modo isolado, com valores pagos à parte, de acordo com o valor relativo à carga horária em vigor da disciplina no ato do requerimento, sendo certo que eventual desconto concedido pela CONTRATADA não incidirá nestes casos.
4.5. O traslado e qualquer outra despesa necessária para o deslocamento do aluno até as dependências do PARCEIRO PRESENCIAL ou a qualquer outro local para a realização de atividades curriculares e/ou extracurriculares são de única e exclusiva responsabilidade do aluno matriculado.
CLÁUSULA V: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS EDUCACIONAIS
5.1. As aulas serão ministradas através do acesso no ambiente virtual/online e, presencialmente, no PARCEIRO PRESENCIAL, ou em locais que a CONTRATADA indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico-prática pertinente, inclusive quanto à realização de eventos externos.
5.2. A CONTRATADA poderá promover o agrupamento de classes, mudança de salas, alteração de horários de aulas e do Calendário Escolar, alteração da modalidade de disciplinas específicas, alteração de PARCEIRO PRESENCIAL assim como outras medidas julgadas necessárias, sem, entretanto, ferir as disposições legais pertinentes.
5.3. A CONTRATADA poderá alterar os cronogramas de aulas de acordo com disponibilidades de professores ou outros fatores externos não causados pela CONTRATADA, bem como poderá disponibilizar os conteúdos do curso de modo gradativo, podendo alterar, inclusive a ordem de disponibilização do módulos.
5.4. Neste ato, o CONTRATANTE declara estar ciente e concordar com a possibilidade de, na vigência do contrato, ocorrer a transferência de datas para períodos fora do calendário inicialmente divulgado, assim como de um PARCEIRO PRESENCIAL para outro, em face de necessidades da Instituição, a qual lhe comunicará a mudança previamente.
5.5.O CONTRATANTE obriga-se a comunicar seu novo domicílio, bem como e-mail e telefone, à CONTRATADA, por meio de requerimento, sempre que houver mudança de endereço.
5.6. O CONTRATANTE, após ter tido conhecimento prévio do texto deste instrumento, do Estatuto e do Regulamento Geral do Centro Universitário UNA, bem como do Edital de processo seletivo e informações complementares da Pós-graduação UNA em parceria com a EBRADI – Escola Brasileira de Direito, e compreendendo integralmente o sentido e alcance de seus termos, DECLARA não haver qualquer cláusula nos referidos documentos que suscite dúvida, por menor que seja, nos seus conteúdos, com as quais concorda, bem como declara ter conhecimento da grade curricular do curso em que se matrícula e do Calendário Escolar do ano letivo.
5.7. Considerando que a viabilidade econômico-financeira para a instalação e o início do curso depende do número de matrículas realizadas, poderá a CONTRATADA não oferecer o curso se o número de matrículas for inferior ao número de vagas iniciais constantes no Programa do Curso; assim, a Instituição não se obriga a instalar o curso no caso de não preenchimento de vagas. Não sendo oferecido o curso, o valor total, correspondente à matrícula, pago pelo candidato, será devolvido integralmente.
5.8. A CONTRATADA não se responsabiliza pela manutenção da vaga do aluno/contratante, nas seguintes hipóteses:
I – quando a matrícula não for efetivada na data prefixada;
II – pela falta de documentação hábil;
III – pela inadimplência do(a) Contratante
IV – se verificado pela Contratada qualquer tipo de fraude por parte do Contratante, quanto à documentação exigida no ato da matrícula
V – se verificado, pela Contratada, qualquer ato ilícito por parte do Contratante.
5.8.1. Conforme descrito no Edital, a irregularidade na apresentação da documentação, tornará a matrícula nula e não ensejará direito a restituição de eventuais valores já pagos pelo aluno.
5.9. A existência de espaços eventualmente destinados ao estacionamento gratuito de veículos vinculados ao campus ou do PARCEIRO PRESENCIAL de oferta do curso objeto do presente contrato não implica na disponibilização de vagas para os alunos, tendo em vista que a sua eventual concessão e regulação obedecerão a regras próprias da CONTRATADA, com as quais, desde já, o Contratante expressa sua concordância e que poderão ser alteradas a qualquer momento, de acordo, unicamente, com o discernimento da CONTRATADA.
5.10. O CONTRATANTE assume a responsabilidade por todo e qualquer ato, doloso ou culposo, de qualquer natureza, causado por si ou pelo aluno beneficiário à CONTRATADA ou ao seu patrimônio, devendo indenizá-la imediatamente, independente da aplicação das sanções disciplinares previstas no Regimento Geral da UNA e demais atos emanados de seus colegiados.
5.10.1. A CONTRATADA e o PARCEIRO PRESENCIAL não se responsabilizam por furto, roubo, extravio ou perda de qualquer bem, objeto ou pertence do aluno beneficiário, enquanto este estiver em seus estabelecimentos de ensino ou em outros locais em que ocorram atividades relativas à prestação de serviços educacionais, sendo responsabilidade de o aluno zelar pelos seus objetos.
5.11. O CONTRATANTE fica ciente, desde já, de que é assegurada à CONTRATADA a possibilidade de encerrar as atividades educacionais da UNIDADE DE AVALIAÇÃO de origem do seu curso e/ou turno, sendo certo que são facultados ao CONTRATANTE os aproveitamentos em outros cursos das disciplinas cursadas e dos valores pagos conforme as normas estabelecidas para aproveitamento de estudos.
CLÁUSULA VI: DA RESCISÃO:
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
I – pela Contratada, por motivo disciplinar dado pelo(a) Contratante/Aluno, ou outro previsto no Estatuto e/ou Regulamento, ou por incompatibilidade ou desarmonia do(a) contratante, ou seu responsável, com o regime ou filosofia da Instituição Escolar;
II – pelo (a) Contratante, a qualquer tempo, observada a cláusula terceira;
III – por acordo entre as partes
IV – em razão do descumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento, respeitada a legislação pertinente.
CLÁUSULA VII: DISPOSIÇÕES FINAIS:
7.1. As partes atribuem ao presente contrato plena eficácia e força executiva extrajudicial.
7.2. O CONTRATANTE está ciente de que o não pagamento de qualquer das parcelas poderá dar ensejo à inscrição de seu nome em cadastros de proteção ao crédito, a exemplo do SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
7.3. Na hipótese de modificação legislativa ou por decisão judicial, permanecerão íntegras as cláusulas não alteradas por essas mudanças, e as partes, desde já, obrigam-se a repactuar e adequar aos novos termos de eventual lei nova ou de decisão judicial proferida, aquelas alterações a cláusulas que se fizerem necessárias.
7.4. O CONTRATANTE deve zelar pela privacidade de seu login e senha de acesso aos sistemas da CONTRATADA (pessoais e intransferíveis), sendo ele, integralmente responsável por qualquer consequência da utilização indevida desses dados.
7.5. A CONTRATADA pode disponibilizar, online, informações sobre notas e frequência do CONTRATANTE, bem como o eventual requerimento de rematrícula a cada módulo ou semestre. Para ter acesso a essas informações, usa-se o login e senha disponibilizados quando da realização da sua inscrição.
7.6. O CONTRATANTE, desde já, autoriza a CONTRATADA a utilizar dados cadastrais informados no ato da matrícula para envio de informações pertinentes ao presente contrato e ao correspondente convívio universitário.
7.7. O CONTRATANTE assume total responsabilidade quanto às declarações prestadas neste contrato e no requerimento de matrícula, relativas à aptidão legal do aluno beneficiário para matricular-se, obrigando-se a entregar, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, os documentos comprobatórios das declarações prestadas e os demais exigidos por lei.
CLÁUSULA VIII: DO FORO
As partes elegem o foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
POR ESTAREM, ASSIM, JUSTAS E CONTRATADAS, FIRMAM O PRESENTE.
CERTIFIQUE-SE DE QUE TUDO QUE FOI PACTUADO VERBALMENTE ESTÁ ESCRITO NESTE CONTRATO, E SE HOUVER ALGUMA DÚVIDA, NÃO O ASSINE ANTES DE DIRIMI-LA COM A PRÓPRIA ESCOLA OU COM UM ADVOGADO DE SUA CONFIANÇA. O QUE NÃO ESTIVER NO TEXTO DESTE CONTRATO NÃO REPRESENTA OBJETO DO MESMO, NÃO TENDO VALIDADE MERAS COMBINAÇÕES VERBAIS.
São Paulo, __ de ____________ de 2020.