Por conta da situação de calamidade pública causada pelo novo coronavírus, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo decidiu pela suspensão dos prazos de procedimentos administrativos na administração direta e autárquica do estado, durante o período de quarentena.

A decisão de suspensão dos processos foi fundada na situação de que os processos que tramitam nessas varas são de maioria físicos e com o fechamento das repartições públicas, não há garantia de ampla defesa dos servidores.

Por esse motivo, a Federação Interestadual dos Trabalhadores Policiais Civis da Região Sudeste e o Sindicado dos Policiais Civis do Estado de São Paulo da região de Santo ajuizaram uma ação questionando a constitucionalidade da decisão.

No entanto, a decisão foi tomada para a suspensão dos prazos de procedimentos administrativos, não sendo válidas, desse modo, para procedimentos disciplinares punitivos e procedimentos sancionatórios, realizadas pela Polícia Civil. Diante disso, a exceção evidenciou inconstitucionalidade material e violação do direito de ampla defesa, já que não é possível realizar qualquer procedimento físico devido ao fechamento das repartições públicas.

A desembargadora, responsável pelo caso, entendeu que a existência de razoabilidade, a existência do “periculum in mora”, configurariam risco na imposição de sanções sem o direito da ampla defesa dos servidores.

Por esse motivo, ficou decidido que os prazos ficarão suspensos até o fim do período de quarentena para os procedimentos administrativos em curso na administração direta e autárquica do Estado de São Paulo.

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