Devido a crise econômica causada pela pandemia do coronavírus, um juiz substituto da 8ª Vara Cível do Distrito Federal deferiu liminar que suspende os tributos aduaneiros, pelo prazo de 90 dias, para uma empresa de exportações.
O tributo aduaneiro é o imposto cobrado pelo Estado quando uma mercadoria estrangeira entra no território nacional e é destinada a circulação, conhecido como imposto de importação.
O objetivo do mandado de segurança impetrado pela empresa contra o secretário especial da Receita Federal do Brasil e o procurador-Geral da Fazenda Nacional é prorrogar o prazo de vencimento dos tributos federais devidos de importação aduaneira para 180 dias, devido aos impactos negativos da crise econômica causado pela pandemia.
O juiz, responsável pelo caso, explicou que a crise econômica e a necessidade de ações imediatas emergenciais foram responsáveis pelo decreto legislativo 6/20, responsável pelo reconhecimento de calamidade pública.
Diante disso, o juiz estabeleceu que as datas de vencimento dos tributos federais administrativos pela Receita Federal do Brasil, ficam prorrogadas por 90 dias.
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