O presidente Jair Messias Bolsonaro sancionou a MP 966/20, sendo publicada no Diário Oficial da União na data de hoje, quinta-feira, 14, que trata sobre a responsabilização de agentes públicos em meio a pandemia da covid-19.
A MP dispõe que os agentes públicos poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa quem praticar ou omitir o ato com dolo ou “erro grosseiro”, tal responsabilização se dá por conta do contexto de incerteza relacionada com as medidas tomadas para o combate à pandemia. Vale destacar:
“Art. 2º Para fins do disposto nesta Medida Provisória, considera-se erro grosseiro o erro manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia.”
“Art. 3º Na aferição da ocorrência do erro grosseiro serão considerados:
V – o contexto de incerteza acerca das medidas mais adequadas para enfrentamento da pandemia da covid-19 e das suas consequências, inclusive as econômicas.”
Além do comentado acima, tal medida traz outros fatores que determinarão o que é considerado “erro grosseiro” a fim de aplicar a responsabilização dos agentes públicos de maneira adequada.
Portanto, vale ressaltar que a MP tem força de lei e já está em vigor, apesar de ainda depender de aprovação do Congresso Nacional.
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