A 13ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ordenou a manutenção de posse da sede empresarial de uma empresa de materiais siderúrgicos, que está em recuperação judicial. Nesse sentido, a empresa alegou que a alienação da posse do bem prejudica o plano de recuperação, ultrapassando o interesse de uma coletividade de credores.

A empresa teve sua tutela de urgência, nos autos de ação revisional de contrato bancário negada e, por conta disso, interpôs agravo de instrumento contra a decisão que determinou o indeferimento da tutela pretendida.

Nesse seguimento, a empresa sustentou que a alienação do bem imóvel prejudica os princípios da preservação da empresa e da função social e, portanto, considera-se que o bem imóvel é essencial à atividade empresarial e, caso aconteça o processo de alienação dele, comprometerá a recuperação judicial, ultrapassando o interesse da coletividade de credores.

Ao considerar o caso, o desembargador relator Cauduro Padin, argumentou que o credor garantido por propriedade fiduciária não está sujeito aos resultados da recuperação judicial e, portanto, a agravante deve ser mantida na posse do bem, até posterior manifestação do juízo da recuperação judicial.

Por fim, o colegiado determinou a tutela de urgência para a manutenção da posse do bem, impedindo atos de alienação acerca da propriedade imóvel. Entretanto, destaca-se que o juízo da recuperação judicial irá apreciar o bem imóvel para verificar sua essencialidade.

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