O universo das informações em meios digitais está em frequente e acelerada expansão. Em cenário de massificação de coleta e tratamento de dados na internet, a Lei Geral de Proteção de Dados surge com várias regras criadas especificamente para o setor Público.
A nova lei dedica um capítulo com nove artigos exclusivamente para abordar o tema “Tratamento de Dados Pessoais pelo Setor Público” e indica que a integração com a Lei de Acesso à Informação é necessária. Por isso, é de extrema necessidade o tratamento de dados pessoais, devendo o ente público identificar sob qual condição atua, uma vez que as consequências de atuar em regime concorrencial ou regime de finalidade pública são diferentes.
É neste sentido que podemos entrar em uma discussão sobre a aplicabilidade que a Lei Geral de Proteção de Dados alcança, além do setor privado, englobando todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos três poderes, incluindo as Cortes de Contas e as autarquias, fundações e empresas públicas.
Para fomentar as discussões técnicas e jurídicas sobre o assunto, a Escola Brasileira de Direito (EBRADI) apoia o Seminário: Implementação da LGPD para os órgãos públicos, realizado pela Opice Blum Academy, objetivando o debate dos temas mais relevantes do Direito Digital e a implantação da Lei para os principais órgãos públicos do país.
O congresso ocorrerá no dia 28 de julho de 2020, por meio de uma transmissão totalmente virtual e gratuita. É importante ressaltar que presenças ilustres comparecerão, como a de Renato Ópice Blum, patrono da Pós-graduação Digital em Advocacia no Direito Digital e Proteção de Dados da EBRADI.
Ficou interessado em participar desta discussão? Inscreva-se no Seminário: implementação da LGPD para os órgãos públicos e aproveite a oportunidade para enriquecer conhecimentos e manter-se informado sobre assuntos de extrema relevância para o mundo jurídico.