A 1ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a retirada, em âmbito nacional e internacional, de vídeos com conteúdo que acusavam um empresário de desvio de dinheiro e prática de adultério com uma funcionária.
O empresário tomou ciência dos vídeos no Youtube onde um usuário o acusou de desviar dinheiro da empresa e praticar adultério com uma de suas funcionárias, ao ter conhecimento do conteúdo praticado, destacou que a empresa sofreu problemas financeiros no final de 2012, porém, se reergueu no ano de 2013. Nesse seguimento, entrou com ação requerendo a remoção do conteúdo da busca de pesquisa do Google.
Ao analisar o caso, o juízo de 1º grau determinou a retirada do conteúdo, entretanto, permitiu que o bloqueio e remoção fosse realizado somente no Brasil, sendo possível o acesso e visualização do conteúdo através de usuários de outros países ou de pessoas que utilizam IP’s falsos de estados estrangeiros.
Contudo, o autor da ação desejava que o conteúdo fosse removido tanto nacional como internacionalmente e, por conta disso, interpôs recurso de apelação para que o Tribunal analise a questão de uma forma ampla. Nesse seguimento, a 1ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, deu provimento ao recurso e determinou que a Google Brasil removesse, de forma definitiva, o conteúdo do ar em todos os países, sendo aplicada uma multa diária no valor de R$ 1.000,00 até R$ 50.000,00 caso a decisão fosse desobedecida.
Por fim, destaca-se que a remoção do conteúdo mundialmente é importante para os brasileiros, visto que as empresas multinacionais terão que respeitar a legislação brasileira.
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