A 3ª câmara Cível do TJ/GO reformou a sentença proferida em 1º grau e determinou que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação de uma consumidora relacionado aos últimos dez anos.

A consumidora tentou abrir conta em banco e descobriu restrições referente a uma compra realizada em 2010 e, por conta disto, decidiu analisar a sua situação no Serasa, sendo impactada porque seu nome não estava negativo e, portanto, requereu o histórico de negativações para confirmar se havia uma negativação feita em 2010.

Diante da falta de êxito através do procedimento administrativo junto ao Serasa, impetrou habeas data para que os dados fossem liberados a fim de garantir a sua consulta de negativações pelos últimos dez anos.

Em sua defesa, o Serasa alegou que os órgãos de proteção ao crédito possuem prazo prescricional para a existência de informações negativas, sendo proibido que mantenham registros negativos em seus bancos de dados por período maior de cinco anos, conforme disciplina o Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar o pedido, o juízo de 1º grau deu parcial provimento ao requerimento da consumidora, determinando que o Serasa apenas forneça consulta sobre as restrições atuais em seu nome, impossibilitando a análise dos últimos dez anos.

Frustrada com a decisão, a consumidora interpôs recurso de apelação face à sentença proferida pelo juízo de 1º grau.

Diante do recurso de apelação, o juiz de Direito em substituição em segundo grau, Ronnie Paes Sandre, informou que a consumidora teve o seu direito à informação violado, por conta da negativa em fornecimento dos dados anteriores por parte da empresa.

Por fim, em consonância com o voto proferido pelo relator, a turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso de apelação para determinar que o Serasa promova o imediato fornecimento do histórico de negativação da consumidora de janeiro de 2010 até os dias atuais.

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