Diariamente, vemos notícias sobre atos contra a vida, a liberdade, a igualdade e a dignidade do ser humano, que nos geram indignação e nos levam a questionar nosso papel como defensores da ordem social. Para um advogado, esses ataques instigam a vontade de defender os Direitos Fundamentais.
Contudo, junto a essa vontade surge a dúvida se realmente vale a pena entrar nesse ramo. Afinal, é uma área que oferece muitas oportunidades? De que forma o profissional jurídico pode atuar? É preciso se especializar? Para responder a essas e outras perguntas, é essencial conhecer sua abrangência.
Ficou curioso sobre esse ramo tão importante do Direito? Continue a leitura e conheça mais acerca de tal segmento e suas possibilidades de trabalho!
O que são os Direitos Fundamentais?
Sua definição está diretamente ligada aos Direitos Humanos, pois trata-se do conjunto de direitos e garantias do ser humano. Sua finalidade é proteger a dignidade humana, por meio do respeito à vida, à liberdade e à igualdade, para que o indivíduo possa se desenvolver plenamente.
Essa proteção deve ser positivada, ou seja, reconhecida pelos ordenamentos jurídicos (nacionais e internacionais). A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) traz, no caput do artigo 5.º, os Direitos Fundamentais mais importantes:
Art. 5.º — Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (…).
Características
Para compreender melhor do que se tratam os Direitos Fundamentais, é importante conhecer suas principais características:
- Historicidade: surgem com o tempo, dependendo do contexto histórico e cultural, e tornam-se fundamentais quando são positivados pelo ordenamento jurídico;
- Irrenunciabilidade: por serem inerentes à natureza humana, não podem ser renunciados;
- Imprescritibilidade: não há prescrição, pois eles são permanentes e não se perdem com o passar do tempo;
- Inviolabilidade: limitação do poder estatal, que não pode desrespeitar os Direitos Fundamentais de nenhum cidadão, sob pena da autoridade pública ser responsabilizada civil, penal ou administrativamente;
- Concorrência: os Direitos Fundamentais podem ser exercidos concorrentemente, ou seja, todos ao mesmo tempo;
- Universalidade: eles são direcionados a todos, sem restrições, isto é, independentemente de nacionalidade, raça, cor, sexo, crença ou convicção política;
- Efetividade: o Poder Público pode utilizar os meios coercitivos necessários para garantir a efetivação desses direitos;
- Complementaridade: é preciso interpretar os Direitos Fundamentais de maneira conjunta com os demais, porque só assim serão alcançados os seus objetivos;
- Interdependência: embora autônomos, os Direitos Fundamentais são interdependentes, já que se relacionam entre si para atingirem seus fins.
Antecedentes
Os Direitos Fundamentais não são recentes. O modo como os conhecemos hoje é fruto das instituições sociais pioneiras que humanizaram os sistemas legais. Nesse contexto, devemos retroceder até o século XVIII a.C., quando foram criadas as primeiras leis escritas conhecidas pela humanidade: o Código de Hamurabi.
Registrado em basalto negro — atualmente exposto no museu do Louvre, em Paris —, o Código de Hamurabi defendia o direito à vida e à propriedade, além de incluir dispositivos sobre a dignidade, a família, a honra e a supremacia das leis.
Uma contribuição importante trazida por esse compilado de normas foi a Teoria da Imprevisão, fundada nas famosas Leis de Talião, que utilizavam o princípio do “olho por olho, dente por dente”. Com o desenvolvimento da humanidade, mais normas foram surgindo para garantir o controle e a organização da sociedade.
Não podemos deixar de citar a união dos preceitos do cristianismo com os ideais da Revolução Francesa, o que culminou na origem da Declaração Universal dos Direitos do Homem, em 1948. Ela representa a primeira tentativa mais moderna de definir parâmetros humanitários que fossem válidos universalmente, abrangendo todos os seres humanos, sem discriminação de raça, credo, gênero, entre outros aspectos.
Por fim, no Brasil, o ápice da proteção aos cidadãos chegou com a Constituição de 1988, que ficou conhecida como Constituição Cidadã justamente por incluir uma série de direitos sociais entre os Direitos Fundamentais.
Direitos Fundamentais na atualidade
Atualmente, os Direitos Fundamentais estão ligados aos direitos civis, sociais, políticos, econômicos, culturais e ambientais. Eles são elencados na CRFB, em seu Título II, intitulado “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, o qual é subdividido em cinco capítulos, responsáveis por categorizar tais direitos da seguinte forma:
- individuais e coletivos: ligados ao conceito de pessoa humana e à sua personalidade, como a vida, a dignidade, a igualdade, a liberdade, a segurança, a propriedade e a honra;
- sociais: englobam educação, saúde, lazer, trabalho, previdência social, proteção à maternidade, segurança, assistência e proteção à infância;
- nacionalidade: proteção do Estado aos indivíduos integrantes do seu povo;
- políticos: exercício da cidadania;
- partidos políticos: autonomia e liberdade aos partidos políticos para que sirvam como instrumentos de preservação do Estado Democrático de Direito.
Como é a atuação do MP nessa área do direito?
Quando falamos em proteção aos Direitos e Garantias Fundamentais, é inevitável associarmos essa área à atividade do Ministério Público (MP). Essa associação não é injustificada, pois o MP conta, atualmente, com uma Comissão de Defesa dos Direitos Fundamentais, ou seja, um espaço institucional direcionado à defesa de tais direitos.
A Comissão atua — por meio de Fóruns e Grupos de Trabalho temáticos — no estudo e desenvolvimento de estratégias e iniciativas nacionais direcionadas ao aprimoramento da defesa desses direitos. Ela conta, em sua composição, com representantes do MP de diferentes unidades e com conhecimentos distintos em diversas áreas, a fim de construir uma visão interdisciplinar e transversal.
Quais são as oportunidades de atuação?
A área de Direitos Fundamentais é bastante promissora tanto para advogados iniciantes quanto para os profissionais mais experientes. Com uma atividade interdisciplinar que se relaciona aos direitos sociais na Constituição, além dos culturais, econômicos e políticos, esse ramo oferece várias oportunidades profissionais.
Entre as possibilidades, destaca-se o trabalho com Direitos Humanos, seja no setor público, seja no privado. Na prática, o advogado pode lidar com causas coletivas, temas políticos, defesa de populações indígenas, causas trabalhistas, meio ambiente, defesa da criança e do adolescente, saúde pública, segurança, entre outras atuações.
Para os profissionais que desejam ingressar nessa área, são exigidos conhecimentos profundos em Direito Constitucional, bem como na área processual. Uma dica é fazer cursos de especialização e capacitação para atuar melhor nesse ramo, como o curso de Direito Processual Civil. Além disso, a pós-graduação em Direito Constitucional é considerada uma das especializações promissoras para a advocacia em Direitos Humanos.
O advogado que deseja se especializar em Direitos Fundamentais deve conhecer todas as oportunidades oferecidas pelo mercado. Afinal, ele precisa reunir as competências necessárias para compreender os diferentes conceitos envolvidos na defesa da dignidade humana. Por isso, aplique as dicas que demos neste post e prepare-se para uma caminhada rumo ao sucesso em sua carreira!
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