A pós-graduação em Direito Civil oferece aos advogados importantes subsídios para o sucesso das demanas, dentro os temas abordados na pós-graduação em Direito Civil se encontram as teorias da desconsideração da personalidade jurídica.
A teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica admite a desconsideração na hipótese da constatação de qualquer descumprimento de obrigação por parte da empresa devedora – principalmente quando se trata de credor vulnerável e/ou hipossuficiente. Ou seja, não é necessário um forte conjunto probatório para a desconsideração, um mero inadimplemento já abre tal possibilidade. Esta é comumente utilizada na justiça do trabalho e nas lides de consumo.
A teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica admite a desconsideração na hipótese de comprovada confusão material, desvio de finalidade ou qualquer outro ato fraudulento a fim de prejudicar seus credores.
Já a teoria da desconsideração inversa da personalidade jurídica abre a possibilidade de ser atingido o patrimônio da empresa em decorrência da dívida pessoal de um de seus sócios, quando constatada fraude de autoria da pessoa física sócia da empresa.
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