A atuação na área do Direito de Família exige do operador do direito o domínio de conceitos elementares, dentre os quais o de parentesco.
Temos por parentesco, o vínculo que liga pessoas por uma questão consanguínea, pelo casamento, pela união estável ou por decisão judicial (socioafetividade, adoção e fertilização em in vitro).
Os parentes em linha reta são os descendentes e os ascendentes, consanguíneos ou por afinidade. Já os parentes colaterais são irmãos, tios e sobrinhos, primos e tio-avôs.
Assim, no parentesco em linha reta, o vínculo é mais forte, uma vez que se trata de descendentes e ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade decorrente de casamento ou união estável). Já o parentesco colateral ou transversal são aqueles que possuem um ascendente em comum, sem descenderem um do outro.
O módulo 6 da Pós-Graduação em Advocacia Cível da EBRADI trata, especificamente, da Advocacia no Direito de Família, ao abordar os seguintes temas:
Tema 01 – Aspectos Pessoais e Patrimoniais do Direito de Família
Tema 02 – Casamento e União Estável
Tema 03 – Pacto Antenupcial
Tema 04 – Regimes de Bens
Tema 05 – Separação e Divórcio
Tema 06 – Filiação e Alimentos
Tema 07 – Ações de Reconhecimento de Paternidade
Tema 08 – Ações de Interdição, Tutela e Curatela
Tema 09 – Planejamento Familiar
Tema 10 – Bens de Família
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Boa tarde. no trecho “ascendentes (consanguíneos), ou sogro, sogra e afilhado (afinidade decorrente de casamento ou união estável)’, o termo “afilhado” foi empregado de maneira errônea, pois afilhado se refere a uma pessoa que tem madrinha e padrinho de batismo, recebendo proteção como se fosse um filho. O termo correto a ser utilizado seria Enteado, sendo este filho de união anterior de um dos cônjuges, em relação ao padrasto ou à madrasta.