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Homicídio no Trânsito: Culposo ou Doloso

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Nesta aula, o Ministro Rogério Schietti aborda o homícidio culposo causado por veículo automotor, e a discussão que existe em relação à imputação do elemento subjetivo do tipo, diante dos casos concretos, culpa ou dolo indireto, como é feita a sua caracterização. E as consequências desta imputação ao réu, que na primeira imputação será julgado pelo juiz singular e, na segunda hipótese, poderá ser levado a júri.

O homicídio culposo decorre da inobservância do cuidado objetivo manifestada na imprudência, negligência ou imperícia mas nesses casos ele será julgado pelo Juiz Singular da Vara Criminal. Tentando atender um clamor social decorrente do número de acidentes no trânsito, em 2018 a Lei 13.456/2017 alterou o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n°9.503/97), acrescentando dentre outros dispositivos, o §3 do artigo 302 do CTB, elevando a pena de 05 a 08 anos de reclusão.

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