Jurisprudência STJ – Improbidade Administrativa e a Necessidade de Demonstração do elemento Subjetivo da Conduta

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COM A MINISTRA ASSUSETE DUMONT

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Improbidade Administrativa e a Necessidade de Demonstração do Elemento Subjetivo da Conduta​

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Neste curso, a Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães apresenta algumas reflexões sobre a Lei 8.429/92 que disciplina a improbidade administrativa e a necessidade de se demonstrar o elemento subjetivo da conduta do agente a luz da doutrina e jurisprudência do STF.
Os atos de improbidade importarão na perda da função pública, na indisponibilidade dos bens do indiciado e no ressarcimento ao erário na forma da lei. A moralidade é princípio que deve pautar atuação daqueles que atuam dentro da administração pública, e o ato de improbidade consiste no comportamento contrário a lei na qual o sujeito enrique ilicitamente.

A Ministra apresenta a evolução histórica da improbidade administrativa no ordenamento brasileiro, que iniciou por meio das Ordenações Filipinas e hoje está na Constituição e na Lei 8.429/92. 

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