| JURISPRUDÊNCIA STJ

Prescrição e Decadência

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Nesta aula, o Ministro João Otávio de Noronha apresenta as diferenças entre os institutos da prescrição (artigos 189 a 206 do Código Civil) e decadência (artigos 207 a 211 do Código Civil) a partir da explicação do direito subjetivo e objetivo. A prescrição é a extinção da ação em virtude da inércia de seu titular, enquanto a decadência á a perda do direito pela inércia do seu titular. O Ministro aborda a divisão do direito subjetivo em puro e potestativo, dentro do direito obrigacional, a violação do direito e a pretensão que nasce para o autor a partir daquela violação.

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