| JURISPRUDÊNCIA STJ
Tribunal do Júri: Aspectos Históricos, Organização e Questões Polêmicas
Nesta aula, o Ministro Antônio Saldanha Palheiro apresenta como o surgiu o Tribunal do Júri, a sua evolução histórica dentro do ordenamento jurídico brasileiro e a discussão pelo Constituinte pela sua manutenção dentro do ordenamento jurídico. A competência do Júri está disciplinada na Constituição Federal, abrangendo os crimes dolosos contra a vida e os conexos, consumados ou tentados, sendo eles, homicídio, infanticídio, induzimento, instigação ou auxílio a suicido e ao aborto. Será abordado os princípios da plenitude de defesa, soberania dos veredictos e o sigilo das votações.
O procedimento do júri é regulado pelo Código de Processo Penal nos artigos 406 a 497, sendo considerado um procedimento especial, bifásico, a primeira fase semelhante ao rito ordinário que termina com a sentença de pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição, verificada a pronúncia, o réu será submetido ao julgamento perante o plenário, formado por 07 juízes leigos e depois responderão aos quesitos apresentados pelo magistrado, podendo absolver ou condenar o réu. Essa temática será debatida por meio das apresentações dos julgados do Superior Tribunal Federal.
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