O abandono afetivo e o abandono material estão insertos dentro do princípio da paternidade responsável e do livre planejamento, uma vez que o exercício do poder familiar deve ser exercido de maneira responsável, deve haver zelo pela educação e desenvolvimento dos filhos. Nesse sentido, o livre planejamento é a possibilidade de planejar da melhor forma possível o desenvolvimento do filho, relativamente à alimentação, ao estudo, esportes e educação.
Dentro dessa conjuntura, os pais devem prestar todo amparo afetivo e material possível ao filho. Ao revés, incorrerá o genitor em abandono.
O abandono afetivo consiste no afastamento pessoal, mas não depende se ausência física, verificando-se por laudo psicológico e social, uma vez que irresponsabilidade consistente no abando afetivo pode gerar trauma no filho. Uma vez reconhecido, enseja dano moral e material.
Por seu turno, o abandono material consiste no abandono econômico. A recusa de colaboração patrimonial deve ser voluntária na medida em que há necessidade de contribuir, há a possibilidade para tanto, mas se deixa de fazer. Aqui, há dolo de não pagar.
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