Como o ordenamento jurídico e as instituições brasileiras têm-se adaptado para lidar com a crescente criminalidade no ciberespaço, bem como examinar os benefícios e os impactos que a internalização da Convenção sobre o Crime Cibernético, também conhecida como Convenção de Budapeste, trouxe para a investigação, a persecução penal e a cooperação internacional no combate aos crimes cibernéticos. Os benefícios e impactos decorrentes da adesão do Brasil à convenção, tornando-o mais efetivo no combate aos crimes cibernéticos mas, ao mesmo tempo resguardando os direitos e garantias individuais arduamente conquistados pela Constituição brasileira de 1988. São muito os benefícios da adesão à convenção, mas uma análise pode apontar os pontos de vulnerabilidade em que o Brasil poderá incorrer com adesão à convenção: O processo de adesão, além de ter sido discutido de forma célere, teve pouca participação de representantes da sociedade civil. A proteção de direitos humanos e de direitos fundamentais pode ter sido negligenciada na fase de adesão, requerendo uma análise mais atenta na fase de adequação da legislação doméstica ao texto da convenção.

A convenção foi aprovada sem qualquer reserva, com aceitação integral dos dispositivos do texto. Dessa forma, eventuais conflitos entre a legislação interna e os dispositivos da convenção obrigam o Brasil a uma adequação que poderá ser desfavorável aos seus interesses. Tal ausência de reservas é ainda mais preocupante quando se encontra em discussão no Congresso Nacional um novo Código de Processo Penal. c) Na fase de adequação da legislação interna à convenção, promover reformas na legislação penal e processual penal que coloquem em risco direitos à privacidade, à proteção de dados e ao devido processo legal. Com a adesão do Brasil, seus dispositivos passaram a integrar o ordenamento jurídico brasileiro, espera-se que a internalização do tratado possa trazer solução à problemática que suscitou este estudo, ou seja, que as instituições brasileiras possam suprir as limitações e dificuldades que as impedem de serem plenamente efetivas no combate aos crimes cibernéticos e que a adesão à convenção, seguida de uma implementação mais participativa dos diversos setores da sociedade civil, seja o instrumento que permitirá ao Brasil se tornar um local seguro, inclusive na pequena parte que lhe compete jurisdição deste novo território que desconhece fronteiras: o ciberespaço.

 

Artigo escrito por Rogério Postai – Aluno Ebradi do curso Pós graduação em Direito Digital

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