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| JURISPRUDÊNCIA STJ
Nesta aula, a partir de um caso julgado recentemente pela 2ª Sessão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, trata da aplicação da Lei de Direito autoral à tecnologia streaming, perpassando pelos conceitos necessários, incidência da Lei Autoral (Lei nº 9.610/1998) às novas tecnologias, execução pública (gestão coletiva pelo ECAD), Direito Comparado, fato gerador da cobrança, Ministério da cultura – Instrução Normativa nº 2/2016, Simulcasting – meio autônomo de transmissão e precedentes. O pagamento de direitos autorais para os criadores das obras artísticas ganhou novo contorno com o avanço das tecnologias digitais e de comunicação. O streaming, tecnologia que possibilita a difusão pela internet, destaque-se como uma das modalidades previstas em lei pela qual as obras musicais e fonogramas são transmitidos. Neste contexto, recentemente, marcado com um viés regulatório, decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça) que as transmissões via streaming são modalidades de execução pública e, portanto, passíveis de nova cobrança de direitos autorais pelo Ecad (Escritório Central de Arrecadação de Direito Autoral), gerando grande repercussão na vida social e econômica.
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