Nesta última terça-feira (07/05), o presidente Jair Bolsonaro flexibilizou o porte de arma de fogo por meio da assinatura Decreto nº 9.785. O documento foi assinado em uma cerimônia no Palácio do Planalto e celebrado por parlamentares que defendem a pauta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União na manhã desta quarta-feira (08/05).

A alteração – primeiramente anunciada somente para os colecionadores, os atiradores esportivos e os caçadores – também abrange a classe política, os advogados, os motoristas de veículos de carga, os proprietários rurais, os jornalistas, os conselheiros tutelares, os agentes socioeducativos, entre outros.

Vale salientar que em 15 de janeiro deste ano, o Bolsonaro assinou outro decreto que facilita a posse de armas de fogo. Diferente da posse, o porte é a autorização que o cidadão tem de levar armas de fogo consigo para qualquer lugar. Importante comentar que o Decreto assinado altera um dos critérios contidos na regulamentação anterior sobre esse tema (Estatuto do Desarmamento).

Veja o que muda com as novas regras:

1) Critérios objetivos para a permissão do porte de armas de fogo

O Estatuto do Desarmamento determinava que, para obter o direito de porte, era preciso ter 25 anos, comprovar capacidade técnica e psicológica para o uso de arma de fogo, não ter antecedentes criminais nem estar respondendo a inquérito ou a processo criminal e ter residência certa e ocupação lícita.

Além disso, até então, era preciso comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”. O Decreto altera esse último requisito e afirma que a comprovação de efetiva necessidade será entendida como cumprida para as seguintes pessoas:

  • Instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal
  • Colecionador ou caçador com Certificado de Registro de Arma de Fogo expedido pelo Comando do Exército
  • Agente público, “inclusive inativo”, da área de segurança pública, da Agência Brasileira de Inteligência, da administração penitenciária, do sistema socioeducativo, desde que lotado nas unidades de internação, que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente, ou que pertença aos órgãos policiais das assembleias legislativas dos Estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal
  • Detentor de mandato eletivo nos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando no exercício do mandato
  • Advogado
  • Oficial de justiça
  • Dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo ou de escolas de tiro ou dirigente de clubes de tiro
  • Residente em área rural
  • Profissional da imprensa que atue na cobertura policial
  • Conselheiro tutelar
  • Agente de trânsito
  • Motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas
  • Funcionários de empresas de segurança privada e de transporte de valores

2) Perda da autonomia da Polícia Federal

De acordo com a medida, a Polícia Federal também perde o poder de dar o porte a quem pedir. Até essa terça-feira, era necessário apresentar uma justificativa plausível, que seria analisada por um delegado federal. Agora, uma declaração de necessidade não pode mais ser contestada, exceto com provas que demonstrem o contrário.

3) Munição

Entre as principais mudanças do decreto está o aumento do limite de compra de munição, permitindo mil cartuchos para cada arma de uso restrito (pistolas de alto impacto, fuzis, etc.) e 5 mil para armas de uso permitido (pequenas pistolas e revólver calibre 38, por exemplo). Para estas, o número anterior era de apenas 50 cartuchos.

4) Monopólio armamentista

O decreto também pôs fim ao monopólio da empresa Taurus, maior fabricante do país, de importar armas e munições. A medida era proibida até então e agora libera a compra no exterior mesmo quando houver equipamentos similares no Brasil.

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