Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.
De Meritis, Demeritis ou De meriti?
A forma correta é De Meritis!
1) Conceito: “De meritis” é um termo em latim que significa “mérito”, ou seja, a questão que se pretende resolver no âmbito jurídico, sendo o principal enfoque do conflito.
2) Exemplo Prático: Maria e João foram casados há mais de 30 anos e, por motivos financeiros, decidiram se divorciar. Logo, procuraram um advogado para interpor uma ação para conseguirem resolver o “de meritis” que pretendem.
3) Notícia: “Até o ano de 2003, o Supremo Tribunal Federal só conhecia do recurso extraordinário interposto pela letra a, do inciso III, do artigo 102 da CF, se considerasse procedente a alegação de ofensa à Constituição deduzida pelo recorrente […]
[…] Desde que se examine a “federal question” suscitada pelo recorrente, isso significa que se julga o recurso de meritis, pouco importando que se acolha ou se repila a impugnação feita à decisão recorrida; em casos tais, o que se deve dizer é que se conheceu do recurso e, respectivamente, que se lhe deu provimento”.
Para saber mais: Confusão entre admissibilidade e mérito de recursos extraordinários
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