Na última quarta-feira (02/10), foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.033/19 que promulgou o protocolo de Madri, firmado na Espanha, em 1989, que diz respeito ao registro de marcas e suas devidas proteções.

Assim, as corporações empresariais brasileiras que desejarem efetuar o registro de suas respectivas marcas em um dos países descritos nesse acordo, poderão depositar a sua solicitação diretamente junto ao Instituto Nacional da Propriedade Intelectual (INPI).

Vale comentar que existem mais de 120 países que são partes nesse acordo, incluindo Estados Unidos, Austrália, Rússia e Japão.

Conteúdo do Protocolo de Madri

A organização que solicitar o registro da sua marca, poderá fazer em mais de um país membro, usando apenas um único procedimento, que se concretiza em um pagamento unificado dos valores, sendo tudo por via eletrônica.

Alguns requisitos básicos deverão ser seguidos, por exemplo, o pedido deverá ser feito em inglês, francês ou espanhol e o INPI irá avaliar, dentro um prazo de dois meses.

Após essa análise, a documentação é enviada à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), onde são realizados exames e descrições. Cada país membro é responsável por analisar se o pedido está de acordo com seus seguimentos jurídico-normativos e deverá ceder uma resposta à que solicitou. Por usa vez, a empresa que requereu poderá acompanhar virtualmente o andamento do pedido, pois todas as tramitações são publicadas na Gazeta Internacional.

Como esse assunto ainda está passível de dúvida, existe uma apresentação autoexplicativa para que quiser ser um requerente: Passo a Passo.

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