A prova objetiva da 1º Fase OAB XXVI, conforme o Edital (clique aqui), realizada sem consulta, será composta de 80 questões, compreendendo os conteúdos previstos nas seguinte disciplinas:
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental
- Direito Civil
- Direito Processual Civil
- Direito Do Consumidor
- Direito Constitucional
- Direito Empresarial
- Direitos Humanos
- Direito Internacional
- Direito Penal
- Legislação Penal Especial
- Direito Processual Penal
- Direito Do Trabalho
- Direito Processual Do Trabalho
- Direito Tributário
- Estatuto Da Criança E Do Adolescente
- Ética Profissional E Estatuto Da Advocacia
- Filosofia Do Direito
A prova objetiva da 1º Fase OAB XXVI conterá, no mínimo, 15% de questões versando sobre Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina, Direitos Humanos e Filosofia do Direito. Isto é: 12 questões.
As questões da prova objetiva poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores.
As questões da prova da 1º Fase OAB XXVI serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação correspondentes às quatro opções (A, B, C e D), sendo que o examinando deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.
O examinando deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.
Ademais, o examinando deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do examinando, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do examinando.
Serão de inteira responsabilidade do examinando os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações incorretas dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.
A correção da prova da 1º Fase OAB XXVI será feita por meio eletrônico. Portanto, atribuir-se-á nota zero à questão de múltipla escolha: a) com mais de uma opção assinalada; b) sem opção assinalada; c) com rasura ou ressalva; d) assinalada a lápis ou por qualquer outro meio que não o especificado no edital; e) quando a alternativa assinalada for incorreta, segundo o gabarito oficial das provas.
O examinando não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
O examinando é responsável pela conferência de seus dados pessoais registrados nos instrumentos de aplicação do Exame, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.
Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de examinando a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o examinando será acompanhado por agente devidamente treinado.
O examinando, ao término da realização da prova da 1º Fase OAB XXVI, deverá, obrigatoriamente, devolver ao fiscal a folha de respostas devidamente assinada no local indicado.
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