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A flexibilização das regras do Estatuto da Terra – Recurso Especial

A flexibilização das regras do Estatuto da Terra

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O Recurso Especial 1447082/TO, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), aborda um tema crucial para a política agrária brasileira: a possibilidade de flexibilização das normas previstas no Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964). Este estatuto, apesar de antigo, ainda é a principal Lei que disciplina o Direito Agrário no Brasil e visa regulamentar a função social da propriedade e a justiça social no campo. No entanto, o caso discutido no STJ colocou em pauta as realidades regionais e a necessidade de adaptação de algumas regras a elas.
A questão originou-se em Tocantins e discutiu a aplicação de normas que, segundo os recorrentes, eram demasiadamente rígidas quando aplicadas na realidade daquela região. A discussão principal questionou a definição de módulo rural e da regularização de posses em áreas onde as características geográficas e socioeconômicas poderiam justificar um tratamento diferenciado. O argumento utilizado pelos recorrentes foi de que a aplicação inflexível das regras do Estatuto da Terra dificultava o desenvolvimento daquela região, prejudicando tanto o crescimento econômico quanto a inclusão social.
Assim, o STJ foi desafiado a equilibrar a integridade do disposto na Lei e a possibilidade de adaptá-la às necessidades regionais e acabou reconhecendo que, embora o Estatuto da Terra estabeleça diretrizes fundamentais para a política agrária no país, existe margem para interpretações que considerem as realidades regionais, desde que não comprometam os objetivos principais da legislação
A decisão do STJ permitiu a flexibilização da legislação em determinadas ocasiões, embora tenha deixado claro que a flexibilização deve respeitar os direitos já consolidados e atender aos interesses públicos legítimos, como a regularização fundiária e o desenvolvimento sustentável e jamais resultar em violações de direitos ou em desequilíbrios sociais no campo.
Desta forma, o julgamento do REsp 1447082/TO é muito significativo porque abre precedente para que outras regiões que busquem a flexibilização do Estatuto da Terra para melhor atender às suas necessidades de acordo com as especificidades regionais, buscando a efetiva justiça social no campo.

 

Artigo por Mayara Venturini Vidal – Aluna Ebradi do curso em Direito do Agronegócio

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