Em sua grande maioria, as mães solos são mulheres negras e pobres, lutando pelo direito de sobrevivência de seus filhos, subsistem com o valor de R$200,00 a R$300,00 reais mensais a título de pensão alimentícia. Mesmo diante de um cenário tão mísero, os genitores, meros reprodutores, deixam seus filhos à mercê da própria sorte e infelicidade, sem afeto e dignidade. Assim, as mães desesperadas, confiam ao judiciário seu último respiro de justiça. Em contrapartida, aquilo que elas têm como salvação, possui um código de vestimenta, barreiras sociais e patriarcais que separam seu livre acesso ao judiciário brasileiro. Vencidas as barreiras sociais, as mães pleiteiam pelo mínimo. Agora, precisam encarar as barreiras processuais. Como avisar para a mãe que o genitor não foi citado/intimado, pois mora em uma comunidade que não recebe Correios ou que o oficial de justiça não entra, nem com apoio da Polícia Militar? Como acolher aquela mulher que acreditava que seria salva pelo judiciário e que este foi inoperante ao seu caso? Para o advogado que escolhe se especializar em direito de família, é necessário mais que conhecimento jurídico.

É necessário humanidade, tato para agir em cada caso. O judiciário em si, ainda é incapaz de se despender das mazelas do patriarcado. Ainda existem advogados(as) que propagam ideias de cunho sexista, que nos trâmites processuais, trazem à baila, artefatos de baixo calão, como a vida pessoal da mulher, com intuito de ter o pedido de seus clientes julgados procedentes. Magistrados(as) que, em sua parcialidade, responsabilizam as mães na criação dos menores, retirando, assim, a responsabilidade do genitor. Além de afastando, também, o dever do Estado em garantir uma existência digna aos menores. Embora as transformações de ordem psicológicas e biológicas desse período sejam permeadas de turbulências e crises, nossas relações sociais são determinadas neste momento da vida por cada experiência vivida. Como consequência da doutrina de proteção integral à criança e ao adolescente, o ECA prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, para que, a infância da criança seja resguardada tanto por seus genitores como pelo Estado. Assim, as duras cargas da maternidade solo precisam ser retiradas exclusivamente dos ombros das mães e que sejam partilhadas entre os responsáveis de maneira igualitária. É além de sobreviver, é sobre viver com dignidade.

 

Artigo escrito por Skarllaty Moraes de Alpoim – Aluna Ebradi do curso Direito de Família e Sucessões

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