Homem foi condenado por agressão física e psicológica contra mulher com quem teve um relacionamento amoroso, pela juíza de Direito Shirlei Hage, devendo, assim, cumprir uma pena de 20 dias de detenção, em regime inicial aberto, além de pagar reparação mínima à vítima, em R$5 mil.
O processo que tramita em segredo de justiça teve início após o relacionamento, durante o período que estavam juntos, o réu cometeu os crimes, ofendendo a integridade psicológica da vítima, a destratando ao saber da gravidez indesejada. Além de ser agressivo com ela, tentando pegar seu celular e segurando seus braços com força.
Ao analisar o crime, foi apontado pela juíza que:
“a conduta do acusado gerou as consequências psicológicas trazidas nos laudos (insônia, ansiedade, desassossego psicológico e perseguição). É certo que viver nesse quadro de um relacionamento conturbado contribuiu para agravar seu sofrimento psicológico, configurando, assim, o crime de lesões corporais à saúde da vítima causadas pelo comportamento reiterado do acusado”
A magistrada ainda escreveu sobre a comprovação dos depoimentos e documentos, provando, assim, a violência psicológica. De forma que o crime desencadeou consequências graves para a vítima, ainda mais, revelou sobre a postura machista do denunciado responsabilizando apenas a mulher quanto aos contraceptivos.
“O acusado diminuía a autoestima da vítima dizendo para ela ‘que ela não tinha valor, que não se amava ou respeitava, que não era honesta consigo mesma’. Além de acusá-la de engravidar propositalmente quando ele (acusado) havia deixado claro que não queria um filho dela (vítima). Uma postura totalmente machista quando a responsabilidade por gerar um filho é das duas partes, almejando imputar à vítima a culpa de não se cuidar em relação aos métodos contraceptivos.”
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