Para muitos cidadãos brasileiros, a extradição sempre foi vista como algo muito distante, cuja aplicação se pautava, basicamente, pelos ensinamentos contidos nas longas doutrinas de Direito Internacional e de Direito Constitucional e, acima de tudo, pela ausência de casos concretos que dessem “vida” para esse interessante tema.
Porém, essa ausência teve seus dias contados. O caso do italiano, Cesare Battisti, inaugurou, de forma democrática, a discussão sobre a aplicação ou não desse instituto jurídico em determinadas situações.
Battisti passou 37 anos de sua vida em fuga permanente, após ter sido condenado à prisão perpétua em 1993 sob a acusação de ter cometido quatro assassinatos na Itália nos anos 1970.
O italiano chegou a conseguir refúgio no Brasil em 2009. Mas o status, concedido a ele pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi revisto em dezembro do ano passado, por Michel Temer, que autorizou sua extradição.
Por conta de Battisti ter cometido os crimes antes de 1991, quando houve uma mudança na legislação italiana, ele poderá ter alguns benefícios, como sair da cadeia por curtos períodos.
A defesa de Battisti no Brasil informou, por meio de nota, que “não possui habilitação legal para atuar em outra jurisdição que não a brasileira” e espera que o caso tenha um “desfecho de respeito aos direitos fundamentais” de Battisti.
Agora eu te pergunto: quanto será que os advogados de Cesare Battisti estão cobrando para defendê-lo judicialmente?
Nunca parou para pensar nisso? Então acho que está na hora começar.
Esse caso é deveras complexo e, por conta disso, afirmo com propriedade que os valores têm um volume bem considerável.
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