O plenário do Senado Federal aprovou o projeto de lei de conversão da MPV 926/20, que dispõe normas sobre a flexibilização de regras de licitações públicas enquanto durar a situação de calamidade pública provocada pelo Novo Coronavírus. Nesse sentido, destaca-se que o próximo passo para o PLV 25/20 é seguir para sanção presidencial.
De acordo com o texto do projeto, nas contratações o Poder Público poderá apresentar termos de referências simplificados para as compras e serviços em geral e, nos casos que envolvam serviços de engenharia, poderá apresentar um projeto básico simplificado.
Os prazos serão reduzidos pela metade nas modalidades de pregão, eletrônico ou presencial para a compra de bens, serviços e insumos e os recursos terão efeito apenas devolutivo, logo, não se aplicará mais o efeito suspensivo que suspendia o processo.
A audiência pública prevista na Lei de Licitações para pregões que ultrapassem os R$ 150 milhões não será mais necessária, visto que o novo projeto dispensa a realização desta audiência.
Ademais, destaca-se que a medida proposta permite que a Administração Pública contrate bens, serviços e insumos com empresa impedida anteriormente de efetuar tal contratação por conta de penalidade sofrida. Entretanto, tal contratação será válida apenas se a empresa impedida por penalidade anterior for a única fornecedora e será exigida a prestação de garantia de 10% do valor do contrato.
Além disso, destaca-se que a matéria também regulamenta a isenção tributária para alguns produtos usados no combate à pandemia provocada pelo Covid-19, nesse sentido, o texto aprovado determina a isenção de tributos sobre a industrialização e venda de produtos, mercadorias e serviços necessários para o enfrentamento da pandemia.
O texto também proíbe a restrição à circulação de trabalhadores que possa atrapalhar o funcionamento de serviços públicos e essenciais. Nesse sentido, a autoridade local deverá seguir o proposto pela Anvisa para adotar medidas de restrição no transporte de pessoas entrando ou saindo do país e também para a locomoção entre os Estados.
A fim de garantir a transparência do Poder Público, todas as contratações realizadas com dispensa de licitação deverão ter seus detalhes divulgados na internet após cinco dias do contrato e, ao longo do contrato, deverão ser divulgadas informações como valores pagos e a pagar, entre outras informações que garantam a transparência da atividade.
Para realizar a contratação, é fundamental que o Poder Público utilize uma estimativa de preços, entretanto, por conta da pandemia provocada pelo Novo Coronavírus, é possível a contratação por valores superiores aos encontrados na estimativa, entretanto, para esses casos, o gestor deverá justificar-se da escolha. Sendo fundamental a realização de negociações prévias com os demais fornecedores, a fim de obter um preço mais vantajoso.
Por fim, com o objetivo de suprir a demanda encontrada, o Poder Público poderá realizar contratação e compra de bens usados, desde que o fornecedor dê garantias.
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Mais uma medida do senado federal para garantir e facilitar o desvio de dinheiro público com justificativas medíocres e abusivas. É pra isso que o senado presta? E depois querem que a população respeite essas instituições.