O juiz de Direito Felipe Albertini Nani Viaro, de São Paulo/SP, acatou o pedido de indenização feito por um idoso e condenou um banco a indenizar no valor de R$ 15 (quinze) mil em razão da concessão de crédito consignado sem autorização prévia feita pelo sênior.
De acordo com os autos do processo, o idoso identificou que em agosto deste ano houve um empréstimo consignado em seu nome no valor de R$ 40 (quarenta) mil e de forma imediata contatou o banco para a exclusão do crédito e para receber as devidas explicações, em sua defesa, o banco informou que em dois dias úteis seria dado uma resposta.
Contudo, após o prazo estabelecido pela instituição financeira, a mesma encaminhou um contato de outra organização bancária com o mesmo valor de empréstimo e pediu para que fosse realizado o pagamento. Inconformado com a situação, o idoso não realizou o depósito da quantia solicitada e moveu uma ação na Justiça para extinguir o empréstimo cumulado com indenização por danos morais.
Ao verificar o caso, o magistrado observou serem infundadas as manifestações do banco, de que o idoso havia comparecido presencialmente ao local e realizou a assinatura para a concessão do crédito consignado, visto que as provas demonstram que não houve comparecimento do idoso ao local, inclusive, não somente pela falta de comprovação efetuada através de câmeras de segurança, como também em razão das medidas de isolamento previstas que fecharam a agência bancária na data do ocorrido.
Em sua sentença, o juiz observou que uma reportagem do grupo UOL demonstrou que instituições financeiras estavam realizando operações bancárias em nome dos idosos sem as devidas autorizações feitas pelos titulares da conta .
Por fim, ao acatar o pedido do idoso, o magistrado condenou o banco a realizar um depósito no valor de R$ 15 (quinze) mil a título de indenização por danos morais cumulado com a devolução dos valores descontados da conta do idoso.
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Descobri esta semana que estou pagando três empréstimo ao banco itau. Não tenho conta neste banco, nunca fiz empréstimo consignado comesse banco, nunca vi o dinheiro destes empréstimos. Vou registrar no Procon e pegar um advogado. Quero ser indenisado pelo roubo desse banco. Descobri que é de praxe esse banco praticar isso.
Realmente é um absurdo essa prática. Aqui no escritório temos diversas ações sobre esse assunto. Infelizmente a pessoa lesada precisa se socorrer do Judiciário para poder ter seus direitos garantidos.
Entre com processo indenizatório.
Se precisar estou à disposição.
Boa noite. Comigo está acontecendo direto. Primeiro foi o banco Pan, depois o C6 e agora , hoje apareceu um tal de banco daycoval. Não aguento mais. Até onde vamos parar .
Também fui vítima do C6 banc não adianta reclamar: Banco Central ,Procon Reclame Aqui. Acho que todo mundo recebe sua comissão
Lamentável o valor da indenização. Quem sabe quando as instituições financeiras arbitrárias começarem ter que indenizar em valores consideráveis (300.000, 600.000), elas parem de usar de meios sordidos.
Bom dia, sou idoso aposentado pelo estado do amazonas e estou sendo vitima do banco BMG há 8 (oito) anos, aproveitou-se de meus dados e assinatura que tinham quando eu fiz um empréstimo de verdade, e dai para frente virou um inferno minha vida, o BMG hoje descontas vários empréstimos em meu contracheque, além disso negativou meu nome no spc/serasa e ainda estão me cobrando dia e noite por outros 150 (cento e cinquenta) contratos de empréstimos, tudo isso sem que eu tenha pedido, recebido ou assinado nada. estou desesperado.
Bom dia. O mesmo ocorreu comigo. Não me lembro de ter feito emprestimo pelo meu aplicativo. Pedi provas e não me deram. Também pedi os conratos de emprestimos anteriores para ver se estava certo os juros e taxas que me cobravam. Me enganaram por todo o tempo dizendo que o emprestimo foi via INSS e não foi. Enfim, se dormir o cachimbo cai. Agora quero ver se haverá justiça.