O ex-prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, foi condenado pela prática de caixa dois na campanha eleitoral de 2012, quando eleito. A decisão foi proferida por Francisco Shintate, juiz de Direito da 1ª Zona Eleitoral.

O caixa dois é deflagrado mediante a situação em que os recursos financeiros não são contabilizados ou declarados aos órgãos de fiscalização competentes. No contexto de campanhas eleitorais, esse crime é configurado no ato em que os recursos de partidos políticos, candidatos ou campanhas não são apurados no fluxo de caixa e, consequentemente, informados ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em entrevista ao jornal Estado de São Paulo, Haddad teria afirmado ser condenado por algo que ‘sequer foi alvo de acusação’. Ainda disse: “Por aquilo que fui acusado, eu fui absolvido. Provei que o delator mentiu.”

Dessa forma, a condenação por falsidade ideológica para fins eleitorais foi fixada em 4 anos e 6 meses, na modalidade de regime semiaberto. De acordo com a decisão proferida pelo juiz, o ex-prefeito de São Paulo foi condenado pelo crime previsto no art. 350 do Código Eleitoral, o qual dispõe sobre omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, ou por inserir declaração falsa, para fins eleitorais.

Segundo Francisco Shintate, Haddad:

“assumiu o risco ao não se interessar pelo gerenciamento das contas de campanha, comportamento que se mostra, para um ocupante de cargo executivo, extremamente desfavorável”.

O magistrado salientou ainda que: “as circunstâncias que conduziram à prática dos crimes caixa dois eleitoral são extremamente graves”, e que a prova produzida demonstrou que os crimes foram praticados quando o PT detinha o governo Federal.

Assim, foi proferida a sentença, destacando que:

“O réu Haddad elegeu-se Prefeito com base em caixa dois eleitoral, violando os princípios da igualdade entre os candidatos, o democrático e o da justiça.

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