A 5ª turma do TRF da 1ª região condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar, no valor de R$ 10 mil, um indivíduo que obteve premiação inferior ao inicialmente prometido.
No caso em questão, o apostador ajuizou ação para receber o valor total do prêmio, que, por um erro no sistema, constatou-se a existência de apenas um único ganhador. Porém, o prêmio correspondente à R$ 116 mil teria que ser dividido com mais de mil pessoas.
No pedido, requereu-se o valor acrescido de danos morais, haja vista que quando o sujeito foi retirar o dinheiro, acreditando ter sido o único ganhador, descobriu que só o que lhe era devido era a quantia de R$ 49 e mesmo assim não pode retirar.
Em primeira instância, o magistrado indeferiu o pedido de indenização por danos morais, mas condenou a Caixa ao pagamento dos R$ 49 devidos.
Em sede recursal, o relator do caso, o juiz federal Ilan Presser, julgou pela procedência dos danos morais, após verificar que esse erro no sistema vem ocorrendo por doze consecutivos sorteios, demonstrando a grande negligência da Caixa Econômica em relação à publicação desses acertadores.
Nesse sentido, o juiz concluiu:
“A fixação de montante compensatório a título de danos morais é medida que se impõe a fim de atender às finalidades do instituto jurídico em questão, além de representar a contribuição do Poder Judiciário no controle das condutas negligentes e imprudentes dos fornecedores de produtos e serviços que compõem os grandes segmentos da economia do País.”
Por fim, a decisão do TRF versou sobre a procedência parcial da apelação, condenando a Caixa Econômica Federal a indenizar o apostador em R$ 10 mil.
1) Obrigações naturais e suas características
A obrigação natural representa uma relação jurídica obrigacional entre dois polos que interagem, entre si, sob uma composição de um crédito, havendo um credor e um devedor, sendo esses dois elementos a formação principal da obrigação.
O elemento subjetivo, consiste nas pessoas envolvidas na relação, credor e devedor; o elemento objetivo é a prestação, ou seja, a relação obrigacional. Todavia, a obrigação natural, diferentemente da obrigação civil, não produz efeitos jurídicos, justamente porque são obrigações degeneradas, como, por exemplo a obrigação de dar gorjeta, de pagar dívida de jogo e outros fatores.
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