Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Tributário
CARF, CARFI ou CARFE?
A forma correta é CARF!
Conceito: O CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda e sua composição é dividida entre representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, na qual foi criado por meio da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Atualmente é organizado e regido pelo Portaria MF 343, de 9 de julho de 2015
2) Exemplo Prático: O CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) resolve litígios tributários federais
3) Notícia: “A temática Carf x Judiciário, destinada àqueles processos que são vencidos pela PFN no Carf, mas cujos contribuintes pretendem discutir a tese no Judiciário, reclama uma visão pragmática do ponto de vista do advogado-empresário, que deve ter a sensibilidade de combinar a virtuosidade das teses jurídicas com o interesse financeiro-patrimonial do contribuinte, sob o enfoque do risco envolvido e das chances de sucesso.
Partiremos do princípio de que questões perdidas no Carf e, posteriormente, também no Judiciário, são absolutamente neutras para essa análise porquanto, nesse caso, o Tribunal Administrativo se tornou um “tribunal-de-passagem”, possibilitando o ganho de tempo na discussão sem custos ou necessidade de travar bens patrimoniais, para a obtenção da sempre e tão valiosa CND(…)”.
Para saber mais: Considerações sobre a relação entre Carf e Judiciário
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