Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito.
Carta de Arrematação, Carta de Arematação ou Carta de Arrematasão?
A forma correta é Carta de Arrematação!
1) Conceito: é o documento pelo qual o próprio credor, ou um terceiro, adquire bem penhorado na execução.
2) Exemplo Prático: a carta de arrematação conterá a descrição do imóvel, constante do título, ou, à sua falta, da avaliação; a prova da quitação dos impostos, o auto de arrematação e o título executivo.
3) Notícia: “A arrematação judicial tem ascendido enormemente nas searas forenses, assim como no mercado imobiliário. Conceituada satisfatoriamente, porém não exclusiva, é a arrematação judicial o ato de transferência dos bens penhorados, em que um leiloeiro apregoa e um licitante os adquire pelo maior lance.”
Para saber mais: Arrematação judicial – aspectos relevantes
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