A área de compliance se desenvolveu bastante nos últimos anos como uma forma de reação a grandes escândalos de corrupção ocorridos no Brasil e no mundo. Originado do verbo em inglês “to comply”, significa estar em conformidade com os padrões legais e éticos da sociedade.
Aqui no país, começou a se desenvolver mais com a Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98) e, mais recentemente, com a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/13). Nesse contexto, o compliance trabalhista se insere como parte do programa de conformidade das práticas de relações trabalhistas das empresas com a legislação.
Quer saber mais sobre o assunto? Então, continue a leitura, pois este post explicará o que é e como ele se relaciona com a advocacia. Confira!
O que é compliance trabalhista?
É parte de um programa geral de conformidade com as questões legais e éticas. Nesse sentido, ele tem foco na adequação da empresa à legislação trabalhista, assim como compreender o fator da prevenção de riscos em todos os acordos levantados no ambiente corporativo.
Contudo, nota-se sua importância também em outras áreas do programa de compliance, pois cuida ainda da verificação da conduta dos colaboradores da empresa e suas repercussões em outras áreas do Direito, como no Direito Penal e no Direito Civil.
Ou seja, faz parte do compliance trabalhista observar, por exemplo, se os seus empregados e diretores estão infringindo normas penais. Desse modo, a empresa evita ser responsabilizada por uma ação tomada pelos seus colaboradores.
Por isso, além de ser uma forma de se adequar à legislação e evitar punições, o compliance trabalhista visa também reduzir custos da organização ao criar um ambiente de trabalho saudável e ético que seja capaz de minimizar a quantidade de processos trabalhistas.
Outra questão fundamental a esse conceito é a construção de uma boa imagem da marca perante a sociedade. Esse é um importante ativo para as organizações, e pode ser conquistado por meio de um adequado programa de conformidade.
Assim, o compliance trabalhista deve ir além da análise dos processos internos das empresas para atuar também junto aos consumidores. Desse modo, faz parte de seu objetivo construir uma imagem de transparência e responsabilidade social para o negócio.
Qual é a relação do compliance trabalhista com a advocacia?
Conforme visto, o objetivo do compliance é a segurança jurídica por meio da integridade das relações internas e externas da organização. Portanto, um programa adequado também deve observar questões trabalhistas, além das penais, burocráticas e de negócios.
Além disso, deve prever o respeito à legislação trabalhista em seus códigos de ética e padrões de conduta da empresa. Para isso, pode-se utilizar de auditorias permanentes e canais de denúncia abertos a fim de permitir a contínua fiscalização legal e ética. Desse modo, busca-se a prevenção a passivos trabalhistas.
Quais são as principais características do compliance trabalhista?
De modo geral, o conceito de compliance, enquanto projeto de integridade, vai além do significado literal do termo. Isso porque a elaboração de programas de compliance visa, além do cumprimento das normas jurídicas, administrativas e internas das empresas, atuar e implementar a ética em todas as práticas da rede empresarial.
Em resumo, o principal objetivo é mitigar riscos, preservar valores e sustentar a continuidade do negócio. Por isso, é importante compreender os aspectos gerais do programa. A seguir, separamos algumas questões importantes relacionadas ao compliance trabalhista. Confira!
Ferramentas de compliance
Uma ferramenta importante é o método conhecido como Know your costumer (KYC), que significa “conheça seu cliente/parceiro”. Ela é de fundamental utilização na eventual responsabilidade decorrente da terceirização da cadeia produtiva. Por isso, é necessário fiscalizar as empresas terceirizadas ou colaboradoras integrantes da cadeia de produção.
Nesse sentido, para evitar a responsabilização da tomadora de serviços, é recomendável exigir o comprovante de pagamento das verbas trabalhistas aos empregados terceirizados, bem como informações sobre a saúde financeira da empresa prestadora de serviços.
Com a finalidade de sistematizar e estruturar esse controle de legalidade e ética, é interessante que a empresa crie órgãos específicos para tal função e os constitua com pessoas qualificadas em compliance trabalhista.
Já para a admissão do empregado, há a técnica Know your employee (KYE), que significa “conheça seu empregado”. Porém, é preciso lembrar de que o processo seletivo não pode violar a dignidade do trabalhador.
Por exemplo, de acordo com o TST, caracteriza lesão moral a exigência de certidão de antecedentes criminais de candidato a emprego quando resultar em tratamento discriminatório ou não se justificar em razão de lei, da natureza do cargo ou do grau de confiança exigido. É mais uma atenção que a área de compliance trabalhista deve ter.
Organizações de tendências
Outro ponto que vale destaque diz respeito às organizações de tendências. São entidades que defendem uma ideia, ideologia, religião ou qualquer interesse coletivo e que decorrem do pluralismo de uma sociedade democrática. São exemplos desse tipo de instituição os partidos políticos, os sindicatos, as escolas religiosas etc.
Nessas organizações de tendência, nota-se que o poder diretivo do empregador é mais amplo, o que inclui a averiguação da vida pessoal do empregado. Portanto, nesse ponto, novamente a área de compliance trabalhista atuará para que sejam garantidos os direitos fundamentais do trabalhador.
Normas empresariais
É importante lembrar que as normas internas da empresa, como o código de ética e de conduta, devem ser muito bem redigidas para que não haja dúvida sobre o que pode ou não ser feito. Além da elaboração precisa desses códigos, é preciso promover o treinamento dos empregados com o objetivo de esclarecer como serão cumpridas tais normas.
Além disso, é muito importante se atentar para as normas de saúde e de segurança do trabalho, que são de ordem pública e fundamentais para um ambiente de trabalho saudável. Por isso, o departamento de compliance trabalhista deve se afinar com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para fazer os diretores e empregados cumprirem regras e seguirem os cuidados previstos.
Legislação relacionada ao compliance trabalhista
Como foi dito, a estratégia do compliance passou a ser usada na esfera do trabalho com o intuito de criar e fiscalizar regras de ética e conduta de modo que as leis sejam respeitadas. No Brasil, a aplicação do compliance trabalhista foi determinada a partir da criação da Lei Anticorrupção (Lei 12.826/13), que colaborou para o fortalecimento da efetivação de controles internos e de programas de compliance.
Ela prevê a responsabilidade das pessoas jurídicas envolvidas, incentivando uma performance empresarial preventiva, ética e agressiva que fortaleça a confiança dos investidores no âmbito nacional e internacional.
Contudo, além da Lei Anticorrupção, também foram criadas a Lei da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), a Lei da Terceirização (Lei 13.429/17) e a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/98), que, de certa forma, regem as relações do trabalho e regulamentam a atuação das empresas.
Diante disso, nota-se que a política de compliance, além de evitar situações de condutas corruptivas, determinando procedimentos de conscientização e até rastreabilidade de atitudes suspeitas, é eficaz como causa de diminuição de pena quando há aplicação de penalidade à empresa.
LGPD e Reforma Trabalhista
Outras preocupações mais recentes para a advocacia trabalhista são as repercussões da Lei Geral de Proteção de Dados. Há de se tratar adequadamente os dados pessoais dos empregados, sob pena de sofrer as punições previstas na referida lei. Tais questões do Direito Digital se inserem no contexto da chamada Advocacia 4.0.
A reforma trabalhista causou profundas alterações na legislação, requisitando que o advogado oriente a empresa a respeito de tais mudanças. Dessa forma, são muitas as questões que devem ser tratadas na área de compliance trabalhista, reforçando a sua importância nesse cenário de constantes alterações.
Como é a atuação do advogado na área de compliance trabalhista?
Desenvolver um programa de compliance trabalhista na organização é um passo importante para assegurar transparência nas ações e, dessa forma, aumentar a credibilidade no mercado. Vale destacar que, para isso, a empresa deve designar um responsável por essa criação e aplicação.
Nesse caso, se o compliance trabalhista atua na conformidade de leis, qual seria o principal agente de sua aplicação na empresa? A resposta é simples: o advogado! No âmbito corporativo, esse profissional é o responsável por apoiar a implantação das conformidades com os regulamentos internos, com a legislação ou com quaisquer outros atos normativos relatados pelo poder público.
O programa de compliance, devido à significativa especificidade, requer uma maior preparação dos advogados, exigindo que eles sejam especialistas não apenas nas normas nacionais vigentes, mas também no regulamento internacional em compliance.
Para atuar no ramo, o profissional precisa apresentar domínio das questões trabalhistas e estar sempre por dentro de novos conhecimentos sobre tal aspecto. Além disso, é importante que ele seja especialista em Direito do Trabalho para compreender com mais clareza os pilares de aplicação do compliance trabalhista.
Por fim, é importante destacar que a adoção de um programa de compliance trabalhista eficiente garante benefícios tanto para as empresas quanto para os empregados ao permitir um ambiente adequado às normas.
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