A autora, nos termos do processo, pleiteou o recebimento de indenização no montante total de 20 mil reais pelo fato de uma criança ter mordido o seu filho, nas dependências da creche no qual está matriculado.
Em virtude do ocorrido, a juíza da Vara de Infância e Juventude, a Dra. Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, julgou improcedente a ação, com a justificativa de que não havia provas suficientes, dizendo que nenhum fato que foi posto nos autos estaria fora dos padrões de uma creche e do comportamento das crianças.
“Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem
A justificativa da juíza em sua decisão foi pautada pelo fato de que essas ocorrências são comuns e que na agenda da criança, houve a comunicação entre a creche e os responsáveis da criança que havia ser mordida, dizendo:
“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”,
Vanessa de Oliveira ainda completou que, cada vez mais, os adultos estão sendo infantilizados e isso está sendo inserido também no Poder Judiciário, colocando ações sem fundamentos, fazendo com que a infelicidade seja a motivação predominante para ajuizar esses processos.
Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante.”
1) O fenômeno da judicialização no Brasil
O fato de as questões serem resolvidas, em sua maioria, pelo Poder Judiciário, acarreta uma sobrecarga desnecessária para esse órgão, fazendo com que os casos que poderiam ser resolvidos por outros meios ou por outras autoridades competentes, sejam infiltrados no contexto judiciário, criando, assim, o denominado fenômeno da judicialização.
Não é difícil encontrar casos comuns que a responsabilidade de resolução se torna um encargo para o Poder Judiciário, por exemplo, existe a judicialização da política, caso em que os impeachments são analisados pelo STF, bem como o possível afastamento do presidente da Câmara dos Deputados.
Isso abrange também a vida pessoal, quando o STF é responsável por definir questões sobre casamento de pessoas do mesmo sexo, sobre a união estável homoafetiva entre outros contextos.
De certa forma, é preciso que existam decisões concretas sobre alguns fatores ainda não definidos por lei, mas, por outro lado, isso acarreta a forma crescente de sobrecarga desse Poder, fazendo com que ele fique inflado e moroso.
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