Banner: Fique por dentro do mundo jurídico

A autora, nos termos do processo, pleiteou o recebimento de indenização no montante total de 20 mil reais pelo fato de uma criança ter mordido o seu filho, nas dependências da creche no qual está matriculado.

Em virtude do ocorrido, a juíza da Vara de Infância e Juventude, a Dra. Vanessa de Oliveira Cavalieri Felix, julgou improcedente a ação, com a justificativa de que não havia provas suficientes, dizendo que nenhum fato que foi posto nos autos estaria fora dos padrões de uma creche e do comportamento das crianças.

“Crianças dessa idade frequentemente adotam comportamentos que seriam inadmissíveis para crianças mais velhas ou adultos. Choram quando contrariadas, empurram, batem, gritam. E mordem

A justificativa da juíza em sua decisão foi pautada pelo fato de que essas ocorrências são comuns e que na agenda da criança, houve a comunicação entre a creche e os responsáveis da criança que havia ser mordida, dizendo:

“De fato, dói no coração da mãe receber o bebê no fim do dia com uma marca de mordida no seu bracinho. Certamente, a mãe da outra criança também sofreu ao ser informada de que o Autor havida batido, ou arranhado, ou mordido seu filho. Mas o sofrimento faz parte do crescimento. Já diz o ditado, ser mãe é padecer no paraíso”,

Vanessa de Oliveira ainda completou que, cada vez mais, os adultos estão sendo infantilizados e isso está sendo inserido também no Poder Judiciário, colocando ações sem fundamentos, fazendo com que a infelicidade seja a motivação predominante para ajuizar esses processos.

Banner: Fale com consultor

Deste modo, a única resposta que o Estado Juiz tem a dar para o Autor e sua genitora é que a vida, e a infância, e a maternidade, são feitas de momentos bons e maus, felizes e tristes, alegrias e aborrecimentos, expectativas frustradas e superadas. Faz parte do crescer. Faz parte do maternar. E, por fim, se não se tem confiança na escola escolhida para o filho, o melhor caminho é escolher outra em que se consiga estabelecer esse sentimento tão importante.”

1) O fenômeno da judicialização no Brasil

O fato de as questões serem resolvidas, em sua maioria, pelo Poder Judiciário, acarreta uma sobrecarga desnecessária para esse órgão, fazendo com que os casos que poderiam ser resolvidos por outros meios ou por outras autoridades competentes, sejam infiltrados no contexto judiciário, criando, assim, o denominado fenômeno da judicialização.

Não é difícil encontrar casos comuns que a responsabilidade de resolução se torna um encargo para o Poder Judiciário, por exemplo, existe a judicialização da política, caso em que os impeachments são analisados pelo STF, bem como o possível afastamento do presidente da Câmara dos Deputados.

Isso abrange também a vida pessoal, quando o STF é responsável por definir questões sobre casamento de pessoas do mesmo sexo, sobre a união estável homoafetiva entre outros contextos.

De certa forma, é preciso que existam decisões concretas sobre alguns fatores ainda não definidos por lei, mas, por outro lado, isso acarreta a forma crescente de sobrecarga desse Poder, fazendo com que ele fique inflado e moroso.

Gostou deste conteúdo?

Então, siga nossos perfis no FacebookInstagramLinkedIn e Twitter!

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.