Você já ouviu falar em direito ao esquecimento? Trata-se da possibilidade de abstrair e desconsiderar fatos vexatórios que aconteceram no passado e podem gerar danos à privacidade e à índole do indivíduo.

No entanto, no Brasil o tema gerou diversas discussões e recentemente a temática abordada foi alvo de debate no Supremo Tribunal Federal (STF) — motivo pelo qual o assunto ganhou ainda mais notoriedade nas instituições de ensino de Direito EAD e presenciais.

Se você quer descobrir o que é o direito ao esquecimento e como ele funciona no Brasil, continue a leitura deste post e confira os detalhes!

O que é direito ao esquecimento e como ele se caracteriza?

O direito ao esquecimento consiste na possibilidade de que o indivíduo não queira que um fato ocorrido em determinado momento, mesmo que verdadeiro, seja exposto ao público. Pois o episódio é capaz de gerar transtornos ou sofrimento.

Na realidade, a discussão quanto ao direito ao esquecimento gera um conflito entre os direitos da pessoa humana — como a privacidade, a honra e a intimidade — com a liberdade de informação e expressão.

Como surgiu o direito ao esquecimento?

Apesar de o tema ser um assunto novo no ordenamento jurídico brasileiro, o direito ao esquecimento já é discutido há décadas nas decisões judiciais de outras nações.

Um dos primeiros casos famosos de que temos notícia aconteceu nos Estados Unidos, em 1918. Na ocasião, Gabrielle Darley era envolvida com prostituição e tinha sido acusada de homicídio, mas foi inocentada de tal crime.

Por isso, a parte procurou a justiça a fim de ser reparada pelos danos que aconteceram em razão da exposição indevida de sua vida privada, e o tribunal entendeu que ela tinha o direito de ser esquecida por fatos de sua vida passada.

Mais uma decisão famosa ocorreu no caso “Lebach”, em 1969, na Alemanha. Nesse evento, um dos acusados pelo assassinato dos soldados da cidade de Lebach soube que um filme contando a história do ocorrido seria exibido na televisão, pouco tempo antes de ele sair da prisão.

Ocorre que a exibição do filme prejudicaria a ressocialização e, por isso, o tribunal alemão acatou o pedido do acusado e proibiu a exibição da obra com os verdadeiros nomes e demais informações pessoais do autor da ação.

Como está inserido na jurisprudência brasileira?

Diferentemente do que ocorreu nos casos mencionados nos Estados Unidos e Alemanha, a discussão pelo reconhecimento do direito ao esquecimento no Brasil é mais atual.

Inclusive, o assunto ganhou destaque no país justamente por causa de conflitos entre direitos constitucionais que ele acarreta, em razão da divergência entre os entendimentos de diferentes tribunais.

Aqui, o direito ao esquecimento não conta com previsão legal expressa, ou seja, não há uma legislação específica que dispõe sobre o tema ou que o reconheça. Por isso, a legalidade foi muito discutida.

Os tribunais do país estavam perante diferentes entendimentos, já que em determinados momentos o direito ao esquecimento era tido como direito legal e constitucional e, em outras ocasiões, os magistrados decidiram pela impossibilidade de ele existir pela colisão com a liberdade de expressão.

Para pacificar a questão, foi redigido e aprovado o Enunciado 531 do CJF/STJ, em 2013, com o seguinte entendimento: “A tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento.”

Tenha as mesmas condições

Ocorre que, no ordenamento jurídico brasileiro, um Enunciado não tem força de lei. Na realidade, ele tem como finalidade é apenas divulgar a orientação de determinados juízes acerca de um determinado assunto para que sejam criadas diretrizes mais concretas para temas controvertidos.

Isso quer dizer que a aplicação de um Enunciado não é exigida, já que ele funciona como uma orientação de determinado tribunal — no caso do referido Enunciado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Assim, o Enunciado consolidou uma vertente de interpretação por alguns anos nos tribunais brasileiros, e o direito ao esquecimento foi reconhecido como derivado do direito à dignidade humana — que conta com previsão constitucional.

No entanto, o assunto foi discutido recentemente no STF, e o debate na corte gerou um entendimento diverso, como veremos a seguir.

O direito ao esquecimento está valendo hoje em dia?

Apesar de existirem diferentes decisões judiciais que apontam o direito ao esquecimento no Brasil e de boa parte dos doutrinadores do direito serem a favor do reconhecimento do instituto como existente, atualmente o que vigora no país é o entendimento do STF de que ele é inconstitucional.

A decisão que pacificou o entendimento sobre o tema ocorreu no caso de Aída Curi contra a Rede Globo. A ação foi gerada porque a emissora de televisão contou a história do crime sexual seguido de morte, ocorrido no Rio de Janeiro no programa “Linha Direta”, divulgando fotos do evento e o nome da vítima.

Com a exibição do programa, os familiares de Aída entraram com uma ação na justiça, requerendo uma indenização por danos morais, materiais e à imagem da vítima, alegando que o programa fez com que a família relembrasse todo o sofrimento já vivido.

Em 11 de fevereiro de 2021, o STF julgou o caso Aída Curi e negou o recurso interposto pela família da vítima, indeferindo o pedido de indenização feito por ela.

O julgamento teve 9 ministros que votaram contra o reconhecimento do direito ao esquecimento na legislação brasileira e somente 1 ministro divergiu e apontou pela possibilidade de reconhecê-lo.

Os ministros entenderam que o direito ao esquecimento não é compatível com a Constituição Federal, já que ele afronta o direito à informação da sociedade, a liberdade de imprensa e o direito à memória coletiva, especialmente no que diz respeito a fatos históricos.

Contudo, é válido destacar que o entendimento firmado pelo STF permite que cada caso seja analisado de maneira individual, uma vez que os magistrados devem analisar as circunstâncias específicas de cada ação.

Agora que você já conhece as principais informações sobre o direito ao esquecimento, lembre-se que é preciso avaliar se os danos gerados aos direitos constitucionais individuais podem ser justificados pelo direito à informação da sociedade e à liberdade de expressão.

Qual é a sua opinião sobre o direito ao esquecimento? Deixe um comentário e nos conte o que você acha sobre o tema!

 

 

newsletter

Novidades de EBRADI por e-mail

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Nós usaremos seus dados para entrar em contato com você sobre as informações solicitadas neste formulário e sobre outras informações correlacionadas que podem ser de seu interesse. Você pode cancelar o envio da divulgação, a qualquer momento, utilizando o opt-out existente nas mensagens encaminhadas por nós. Para maiores informações, acesse nossos avisos de privacidade.

Entre em contato com a equipe EBRADI

Preencha o formulário e fale com um consultor de vendas

Condições especiais para a sua matrícula

| AVISO DE COOKIES

Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para auxiliar na navegação, aprimorar a experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo do seu interesse. Para mais informações consulte nosso Aviso Externo de Privacidade.