A seguinte frase é bem famosa, certo?

“Você tem o direito de permanecer calado e tudo o que disser poderá ser usado contra você no tribunal.”

Muito comum no cinema, essa frase representa um direito de grande importância no ordenamento jurídico brasileiro. O direito ao silêncio é uma das garantias fundamentais importantes para a preservação da dignidade da pessoa humana.

Para qualquer cidadão, é imprescindível conhecer esse direito e seus limites para o pleno exercício da cidadania. Para o bacharel em Direito, é indispensável estar sempre atualizado e garantir um bom trabalho em sua área de atuação. Por isso, é necessário estar em constante aprendizado, mantendo-se informado das mudanças de leis e dos casos julgados na jurisprudência.

Neste artigo você vai entender o que é o direito de ficar calado em depoimento, como ele surgiu e qual a sua importância hoje. Continue a leitura e descubra!

O que é o Direito ao Silêncio?

O direito de ficar em silêncio em depoimento é um dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos (também chamada Pacto de San José da Costa Rica). Está expresso no inciso LXII do Art. 5º da Carta Magna, nos seguintes termos:

“O preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;”

Ele garante ao interrogado o direito de não colaborar com uma acusação contra si mesmo e advém do princípio da não autoincriminação. Por isso, permanecer calado em depoimento não configura uma confissão.

O acusado não pode ser coagido pelo Estado a produzir provas contra si. Desse modo, o direito ao silêncio não deve ser interpretado como um prejuízo à sua defesa. Vale ressaltar que esse direito se estende também a testemunhas que venham a ser arroladas no processo.

O direito de permanecer calado serve para proteger o acusado em interrogatórios sem a assistência de um defensor e é uma das formas de classificação da defesa do réu. Destaca-se que, mesmo havendo confissão, esta somente será válida quando for produzida em juízo, ou seja, a confissão obtida em interrogatório policial, por si só, não contém valor probatório.

Como isso funciona?

Quando um indivíduo é detido, ele deve ser informado de seus direitos, entre eles o de permanecer em silêncio, sob pena de nulidade do processo. Ou seja, antes do início de um interrogatório, a autoridade policial ou o magistrado deve deixar claro ao interrogado que ele não é obrigado a responder às perguntas que lhe forem feitas.

Ninguém pode ser punido por exercer regularmente um direito, então o silêncio do réu não poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz. Quando esse direito não é respeitado, fere-se o princípio da presunção de inocência, o qual estabelece que uma pessoa só poderá ser considerada culpada após o trânsito em julgado de uma sentença penal condenatória.

Qual é a origem do Direito ao Silêncio?

A história nos mostra que o modo de punição dos crimes era feito de forma completamente desumana. Quando um indivíduo era acusado de um delito, muitas vezes era submetido a sessões de tortura para que confessasse a sua autoria. Nesse processo, muitos inocentes acabavam por “confessar” crimes que não haviam cometido, por não suportar a dor física a qual eram expostos.

Dessa forma, a busca pela verdade dos fatos se mesclava com a aplicação da pena, já que a tortura era tida como um instrumento de obtenção da verdade a partir da confissão do suspeito. Além do mais, tanto o processo de apuração do crime quanto a aplicação da pena eram tidos como um espetáculo popular, no qual o acusado era submetido a uma série de sofrimentos físicos e psicológicos, fosse ele culpado ou inocente.

Nesse sentido, observa-se uma patente contradição nessa forma de investigação, dado que a busca pela verdade, a qual deveria legitimar a punição, torna-se a própria pena, independentemente da efetiva culpa do investigado. Nessa perspectiva, o acusado era considerado meio culpado, bastando apenas a confirmação desta culpa por meio da confissão.

Esse mecanismo é notoriamente ineficaz, pois não consegue distinguir inocentes de culpados. Ele apenas mede quem é mais forte em suportar a dor infligida pela tortura. Sendo assim, esse método utilizado nas épocas inquisitoriais servia apenas para diminuir a dignidade da pessoa humana, legitimando atos de punição obscuros e perversos.

Com a expansão dos direitos humanos, principalmente no âmbito internacional, o direito ao silêncio representa uma das conquistas mais significativas nessa área. Afinal, representa uma forma de proteção da dignidade humana por meio da garantia à não autoincriminação, bem como o direito de ser assistido por um advogado em sua defesa.

No Brasil, o Código de Processo Penal, de 1941 permitia a interpretação do silêncio do réu como uma desvantagem para a sua defesa. O Artigo 186 do CPP, na sua antiga redação, mencionava o seguinte:

Tenha as mesmas condições

“Antes de iniciar o interrogatório, o juiz observará ao réu que, embora não esteja obrigado a responder às perguntas que lhe forem formuladas, o seu silêncio poderá ser interpretado em prejuízo da própria defesa.”

No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988 a parte final do dispositivo foi revogada, e a sua redação atualizada.

Quem tem o direito de ficar calado?

Todo indivíduo submetido a qualquer tipo de interrogatório tem o direito de não responder às perguntas realizadas, se isso puder lhe prejudicar. No Brasil, o réu pode até mesmo mentir sem que isso cause prejuízo à sua defesa, isso porque inexiste o crime de perjúrio na legislação brasileira, apesar de haver projetos de lei nesse sentido. Entretanto, vale destacar que esse direito não abarca a informação falsa sobre sua própria identidade e a acusação inverídica de um terceiro (denunciação caluniosa).

As testemunhas, no entanto, se comprometem a dizer a verdade, e qualquer declaração falsa pode acarretar em prisão. Nesse caso, esse direito é limitado e só se aplica quando a declaração for algo que possa prejudicá-la. Ou seja, embora possua o direito de permanecer calada, a testemunha tem um compromisso com a justiça, enquanto o réu não tem comprometimento com o que declara. Vale lembrar que esse é um dos direitos fundamentais, garantidos a todas as pessoas pelo Artigo 5º da nossa Lei Maior.

Julgados recentes demonstram a posição do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação a esse assunto. É pacifico na jurisprudência brasileira que o direito ao silêncio estende-se a qualquer pessoa submetida a interrogatório, ressalvados os devidos limites àquelas que tenham o papel de contribuir com a justiça. Um exemplo disso foram os diversos Habeas Corpus concedidos a depoentes na famigerada CPI do Covid, que investiga a reação do Governo Federal diante da pandemia do coronavírus.

Como garantir esse direito?

O direito ao silêncio é uma garantia constitucional que deve ser respeitada em relação a qualquer pessoa que seja parte de um processo. Entretanto, não é sempre que isso acontece. Muitas vezes, nas inquirições do acusado, seus direitos são ignorados na tentativa de descobrir a verdade a qualquer custo.

A inadmissão da prova obtida por meio ilícito é uma das formas de garantir que o direito de permanecer em silêncio seja exercido de modo pleno pelo réu. Dessa forma, as confissões obtidas por meios obscuros em interrogatórios serão inválidas. Vale frisar também que as provas derivadas daquelas obtidas por meio ilícito, serão consideradas igualmente nulas.

Outra maneira de proteger esse direito é o dever imputado à autoridade responsável pelo interrogatório de informar ao investigado o seu direito de permanecer em silêncio. Isso deve ser feito porque não se pode presumir que o acusado tenha conhecimento do direito, devendo o Estado dar essa instrução no momento da intervenção sobre o indivíduo suspeito.

Qual é a garantia contra a autoincriminação?

O direito de permanecer em silêncio faz parte do direto de defesa do acusado. Ele encontra-se no âmbito negativo da defesa, ou seja, na prerrogativa de não se manifestar diante das acusações feitas. É apenas uma parte do direito à não autoincriminação sendo utilizado pelos advogados como estratégia para a defesa de um suspeito.

Portanto, as provas que dependam exclusivamente de declaração do réu só terão validade quando forem extraídas de livre e espontânea vontade. É inadmissível que haja coação, pressão, ou qualquer outra forma de artifício que tenha em vista obrigar alguém a expor uma informação que possa incriminá-lo.

Toda pessoa acusada de um delito tem direito de ser acompanhada por um defensor. É importante o advogado conhecer o direito de permanecer em silêncio para instruir o seu cliente da melhor forma possível e garantir que os seus direitos estejam sendo exercidos de maneira plena. Além do mais, conhecer esse direito é primordial para traçar boas estratégias de defesa e proteger o cliente de eventuais abusos de autoridade.

Na EBRADI, você encontra diversos cursos de pós-graduação e especialização para se manter qualificado profissionalmente. Além disso, oferecemos ainda aulas sobre Jurisprudências, entre elas o curso de Direito ao Silêncio e Princípio da Não Autoincriminação, que aborda desde a evolução histórica do direito de ficar calado até casos práticos sobre o tema. Você conta ainda com professores especialistas como Reynaldo Soares da Fonseca, ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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