Olá, pessoal!
Já reparou que escrever corretamente alguns termos pode representar uma tarefa complicada? Pensando nisso, a EBRADI criou este dicionário para te ajudar a resolver esse problemão. Hoje entraremos no fantástico mundo do Direito Processual.
Duplo grau de jurisdição, Duplo graude jurisdição ou Duplo gral de jurisdição?
A forma correta é Duplo grau de jurisdição!
1) Conceito: princípio processual em que é garantido para as partes que possam submeter a matéria aprovada a nova apreciação.
2) Exemplo Prático: João não concorda com a decisão de seu processo em primeiro instância, tendo ele o direito de recorrer para que seu processo seja julgado por instância diferente.
3) Notícia: “O Projeto de Lei 6433/19 cria o duplo grau de jurisdição para os processos administrativos relativos à perda de mercadorias importadas. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta altera o Decreto-lei 1.455/76, que estabelece normas sobre bens trazidos do exterior, e é de autoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO). Ele resgatou projeto semelhante apresentado na legislatura passada que foi arquivado.”
Para saber mais: Processo sobre perda de mercadoria importada poderá ter segunda instância
Gostou deste conteúdo?
Então, siga-nos nas redes sociais para ver muito mais! Estamos no Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn e YouTube.