Na última terça-feira (26/03), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 2 de 2015, em dois turnos de votação. O substitutivo determina a execução obrigatória de emendas parlamentares de bancadas estaduais destinadas a obras e equipamentos.

Essa PEC estabelece que os problemas de execução de todas as emendas parlamentares (individuais e coletivos) deverão seguir regras da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO quanto ao cronograma para análise e verificação de eventuais impedimentos e demais procedimentos para viabilizar a execução pretendida.

Da mesma forma, a Proposta acaba ainda com o prazo limite de 20 de novembro para isentar o Poder Executivo de realizar a programação prevista na emenda se não houver remanejamento.

Afinal, quais são as diferenças existentes entre as emendas parlamentares individuais e as emendas parlamentares coletivas?

A seguir, abordaremos o conceito dessas duas espécies legislativas e as suas principais diferenças.

1) O que é uma emenda parlamentar?

De acordo com a Constituição, a emenda parlamentar é o instrumento que o Congresso Nacional possui para participar da elaboração do orçamento anual. Por meio delas os parlamentares procuram aperfeiçoar a proposta encaminhada pelo Poder Executivo, visando a melhoria da alocação dos recursos públicos.

Em outras palavras, é a oportunidade que os legisladores têm de acrescentarem novas programações orçamentárias com o objetivo de atender as demandas das comunidades que representam.

2) Exemplo prático de uma emenda parlamentar

Por exemplo, nos seus requerimentos aos deputados, os vereadores solicitam que seja incluída na emenda ao orçamento do Estado ou da União, valor “X” para determinado fim. Na Assembleia Legislativa ou na Câmara dos Deputados, o deputado elabora a emenda com o pedido do vereador e a envia ao Executivo, estadual ou federal. Lá, depois de avaliada, a emenda é aprovada ou não. Quando o pedido do vereador é aprovado, seja de que partido for, o prefeito é notificado da verba que está disponível. Na maioria das vezes, a verba já vem destinada para o setor específico.

3) Emendas parlamentares individuais x Emendas parlamentares coletivas

Como o próprio nome já sugere, as emendas parlamentares individuais são de autoria de apenas um parlamentar e têm como finalidade a incorporação no respectivo orçamento do governo. Por sua vez, ao contrário das individuais, as emendas coletivas são proferidas por grupos de parlamentares, da mesma bancada ou até de bancadas diferentes, sendo classificadas por: emendas de bancada ou de comissão.

As emendas de bancada se referem às bancadas estaduais do Congresso, ou seja, são apresentadas por senadores e deputados do mesmo estado, independentemente do partido à que pertençam, bem como as propostas pelas Mesas Diretoras das duas Casas Legislativas.

Já as de emendas de comissão são apresentadas exclusivamente pelas comissões permanentes do Congresso, que são os grupos de parlamentares que geralmente discutem temas destinados a áreas importantes, como educação, segurança etc.

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