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STJ: não poderá haver envio de documentos diretamente para escritórios, em ação de exibição

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No processo, o advogado de uma segurada emitiu uma notificação premonitória em face da seguradora, requerendo a cópia integral do processo administrativo, em que rejeitou a verba sobre uma indenização do seguro DPVAT.

Em razão disso, a seguradora concedeu as cópias, atendendo ao pedido de exibição, colacionando ao processo os documentos solicitados juntamente com a sua peça de contestação. O magistrado, por sua vez, julgou pela condenação da empresa seguradora, justamente por não haver voluntariedade ao conceder diretamente o que lhe foi pedido. Todavia, a sentença foi reformada em segundo grau.

1) Decisão do Superior Tribunal de Justiça

Ao chegar nas vias do STJ, a 3ª turma do órgão manteve o acórdão em benefício da seguradora, fazendo com que não haja encargos à ela para realizar o pagamento de sucumbência em exibição de documentos, por ser requisitada como produção antecipada de provas, salientando o Relator, Paulo de Tarso Sanseverino, que esse pedido se caracterizava envio para o escritório do advogado, dizendo:

“Conforme consta na notificação e no AR, o advogado da parte ora recorrente pretendeu obrigar a seguradora a enviar para o Estado do Paraná, onde se localiza seu escritório de advocacia, cópia de processo administrativo do relativo ao acidente que ocorreu no Estado de Sergipe. Ora, não há no ordenamento jurídico norma que obrigue a seguradora a enviar documentos para o escritório de advocacia que patrocina a segurada.”

É válido ressaltar que os advogados possuem o direito de ter acesso aos autos dos processos, independentemente de quais sejam, judicial ou administrativo, e essa é uma garantia estabelecida no Estatuto da Advocacia.

Logo, o relator nos explica que não possui o advogado o direito de reivindicar o envio dos documentos para seu escritório, ainda mais quando estamos tratando de escritórios que ficam em diferentes estados, concluindo:

“O desatendimento, pela seguradora, do requerimento administrativo no caso dos autos não denota resistência à pretensão de exibição, pois, na verdade, a seguradora não estava obrigada a enviar os documentos para o escritório de advocacia.”

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