Existe uma proposta no Congresso que visa desencorajar a utilização de contas falsas que espalham informações erradas, configuradas como fake news. Buscando transparência sobre os conteúdos que estão nas redes, é prevista uma responsabilização das plataformas sobre seus conteúdos.
Dentro do Senado, o projeto foi apresentado pelo senador Alessandro Vieira, como PL 1.358/20; enquanto na Câmara de Deputados, foi apresentador pelos deputados Felipe Rigoni e Tabata Amaral, como PL 1.429/20. Os projetos visam instaurar a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet.
O projeto foi criado tendo em vista a proliferação de fake news por conta da pandemia do COVID-19. Afirmando, assim, que é necessária a disseminação dessas informações sem bases concretas ou evidências científicas:
“A velocidade de contaminação da atual pandemia do Coronavírus só se equipara à rapidez com que uma corrosiva infodemia da desinformação tem tomado as redes sociais, que pode ser letal e nociva a saúde individual e coletiva.”
Terá como renda bruta de R$78 milhões dentro do ano-calendário, sendo direcionada aos provedores de aplicação de internet, ou seja, redes sociais e sites. De acordo com o disposto, é preciso que os provedores proíbam as contas que passam informações não corretas, assim como conteúdos e anúncios que compartilham informações falsas.
Devendo desenvolver um procedimento para que seja acompanhada as informações, assim como devem ser estabelecidas ações proativas por meio de medidas que sejam compatíveis com aquelas padronizadas internacionalmente, estimulando boas práticas.
Além disso, é preciso que o provedor forneça mecanismos para que os usuários reportem a desinformação ou uma correção. Ao mesmo tempo, será necessária a cooperação de sites que fazem fake check, criando, assim, um banco de dados que é comum para a verificação das informações que são publicamente disponibilizados. Com isso, serão precisos relatórios em que são demostradas as aplicações das providências que visam a proteção de usuários, devendo conter dados abertos.
A multa para aquelas plataformas que não cumprirem com o estipulado será de 10% sobre o faturamento do exercício do grupo, dentro do âmbito nacional, levando em conta a condição econômica do infrator e a gravidade da falta para a aplicação. Além da possibilidade da suspensão das atividades, assim como a proibição de atuação no país.
Além disso, a medida caberá para o Poder Público, determinando que os sites públicos precisam cumprir com o dever constitucional quanto a educação a ser prestada, de forma a responsabilidade para o uso das informações seja desenvolvida.
Assim, campanhas serão criadas para que a desinformação seja evitada e promover conteúdos transparentes dentro da rede. Por fim, foi disposto sobre a necessidade de evidencias cientificas para que exista a publicação de informações.
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