No último dia 18, foi aprovada, pela Câmara dos Deputados, a PDL 88/20 reconhecendo o estado de calamidade pública no Brasil, desta forma, é permitido que o Executivo gaste mais do que é previsto, assim como desobedeça as metas fiscais com a finalidade de custear o combate à pandemia do Coronavírus. Agora, o texto segue para o Senado.
A lei que decreta o estado de calamidade, chamada de Lei de Responsabilidade Fiscal, deixa suspenso os prazos para que sejam feitos os ajustes das despesas de pessoal, assim como os limites do endividamento para que sejam cumpridas as metas fiscais, além da adoção de limites de contingenciamento das despensas.
O texto que foi aprovado na Câmara cria uma comissão mista, que deve ser composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para que sejam acompanhados os gastos e medidas adotadas pelo governo federal quanto ao enfrentamento do problema.
Além disso, a comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas deverá ter reuniões mensais com os técnicos do Ministério da Economia e, ainda, uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, de forma que avaliem a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira quanto as medidas tomadas de forma emergencial que se relacionam com a Covid-19.
É previsto que o reconhecimento de estado de calamidade dure até 31 de dezembro, sendo necessário: “em virtude do monitoramento permanente da pandemia da covid-19, da necessidade de elevação dos gastos públicos para proteger a saúde e os empregos dos brasileiros e da perspectiva de queda de arrecadação”
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