Home office e direito do trabalho são uma nova realidade que muitas empresas passaram a enfrentar recentemente, especialmente depois da pandemia gerada pela Covid-19, que fez com que essa modalidade fosse amplamente adotada.

No entanto, apesar de o teletrabalho ganhar cada vez mais espaço nas companhias, é fundamental se manter atento aos aspectos legais relacionados ao tema no momento de implementar o home office. Se você tem interesse pelo assunto e quer conhecer as principais informações legais sobre o home office, continue a leitura deste post, que vamos apresentar mais detalhes. Não perca!

Como o home office tem ganhado espaço?

O home office, ou seja, o trabalho que não é exercido no estabelecimento do empregador, mas fora dele por meio da tecnologia e dos meios de comunicação, ganhou destaque durante a pandemia da Covid-19 e é, sem dúvidas, uma realidade que veio para ficar.

Apesar de muitas empresas adotarem esse regime de forma urgente e até mesmo sem planejamento, pois a pandemia surgiu de surpresa, tanto os empregadores quanto os empregados perceberam os benefícios dessa modalidade de trabalho.

Os colaboradores, por exemplo, realizam as suas atividades de casa, sem ser preciso gastar tempo e dinheiro para se deslocar até o local de trabalho diariamente. Já as empresas, por sua vez, reduzem os seus gastos relacionados a luz, água, entre outros fatores. Assim, em razão dos benefícios para ambas as partes, o home office ganha cada vez mais espaço na sociedade.

Como adequar uma empresa ao home office?

O mercado de trabalho passou a exigir que muitas empresas se adéquem ao home office, especialmente porque muitos profissionais qualificados estão dando preferência por trabalhar em locais que já aderiram a esse modelo de jornada.

Nesse sentido, a regulamentação em contrato do home office é relevante, bem como a criação de uma política interna e a redação de aditivos contratuais para fins de prevenção. O contrato aditivo de trabalho do colaborador deve indicar a mudança do regime presencial para o teletrabalho e apontar as responsabilidades, as regras e as características que devem ser cumpridas nessa modalidade.

Dessa maneira, as companhias que contam com a intenção de permanecer nesse regime precisam considerar diversos aspectos em sua adequação, como quais são os colaboradores elegíveis para essa modalidade de trabalho, como ele deve ocorrer, questões relacionadas à segurança, entre outros.

De que forma é feito o controle de jornada?

De acordo com o artigo 62 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a aplicação das disposições relativas à duração do trabalho aos colaboradores em regime de teletrabalho foi excluída expressamente.

Isso quer dizer que não é obrigatório que o controle da jornada seja realizado e que a empresa não é obrigada a pagar horas extras. Porém, apesar de não haver obrigatoriedade, é possível fazer acordos em relação a esses detalhes.

O recomendado, inclusive, é que o controle de horas e de ponto extra sejam formalizados e registrados por meio de um contrato entre ambas as partes. Hoje em dia, já existem programas e sistemas modernos que são capazes de exercer essa função.

Tenha as mesmas condições

Ou seja, a possibilidade de controle de jornada não é inviável nem ilegal, mesmo no caso de trabalhadores que desempenham as suas atividades fora das dependências da empresa.

Além disso, a CLT também equipara o home office ao trabalho presencial. Isso quer dizer que é importante realizar o controle da jornada dos teletrabalhadores por meio de ferramentas tecnológicas para a duração e o direito à percepção de eventuais horas extras sejam contemplados e devidamente registrados a fim de dar segurança e não abrir margem para questionamentos.

Como garantir a segurança de informações?

Garantir a segurança de informações é cada vez mais relevante, especialmente em razão da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Por isso, as companhias devem se atentar aos seus profissionais que estão trabalhando em home office que tenham acesso a informações confidenciais da empresa e a dados pessoais sensíveis.

Sabemos que, na prática, acessos indevidos desse tipo acontecem até mesmo nas próprias dependências da companhia. No entanto, no ambiente doméstico, essas informações podem ficar mais expostas, inclusive com um possível acesso por terceiros, já que o controle costuma ser menor nesses locais.

Assim, determinados cuidados devem ser adotados para reduzir esse risco, como medidas para os colaboradores que estão exercendo as suas atividades de suas casas. Para garantir a segurança de suas informações, a companhia deve fazer um treinamento dos profissionais e um trabalho de conscientização a fim de instruir as suas equipes acerca dos termos da LGPD e sobre as suas sanções e consequências de infrações.

Uma boa alternativa para preservar a confidencialidade e o sigilo das informações da própria empresa a que os profissionais têm acesso em razão do exercício de suas atividades é a criação de um Termo de Confidencialidade de Informações e Proteção de Dados que preveja todo o regulamento da companhia pertinente sobre esses temas, principalmente aplicado ao home office.

Qual é a importância de entender essas questões?

Entender sobre home office e direito do trabalho é importante para que os advogados auxiliem as empresas a usufruir dos benefícios dessa modalidade sem ter que se preocupar com as questões trabalhistas que envolvem o tema.

Saber como fazer essa adequação de forma correta é um tema relevante, inclusive para evitar problemas jurídicos, uma vez que não considerar o que está disposto na lei é capaz de gerar diversos transtornos e prejuízos.

É o caso de um colaborador que ingressa com uma ação judicial após sair da empresa requerendo determinados direitos trabalhistas que, na realidade, não tem. Se a companhia realizou o seu controle de ponto mesmo durante o teletrabalho, já há meios de comprovar fatores como sua jornada de trabalho, eventuais horas extras etc.

Agora que você já conhece as principais informações sobre home office e direito do trabalho, lembre-se de observar os pontos que apresentamos ao adotar esse regime para evitar problemas e, ainda, para que seus clientes usufruam de seus benefícios. Afinal, atualmente as companhias que adotam o teletrabalho criam um importante diferencial competitivo no mercado.

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