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Homem com Coronavírus arcará com danos sociais por descumprir isolamento social

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O juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de União da Vitória condenou um homem que possui Coronavírus ao pagamento de R$ 15 mil de indenização a título de danos sociais por conta do desrespeito às medidas de isolamento social.

De acordo com o que consta nos autos do processo, o morador de União da Vitória/PR sabia da necessidade de respeitar o isolamento social por um período mínimo de 10 dias, visto que era suspeito de contaminação pela Covid-19. Entretanto, após três dias de assinar um “termo de consentimento livre e esclarecido” emitido pelo órgão de saúde responsável pela análise da suspeição do vírus, o morador viajou para Curitiba/PR.

Durante o trajeto ao local de destino, caminhou com dois colegas que não faziam ideia da suspeita de contaminação pelo vírus do réu. Destaca-se que o resultado do exame com a confirmação de que o morador havia sido contaminado pelo Coronavírus saiu durante o período em que ele se encontrava em Curitiba/PR.

Após ação ajuizada pleiteando a condenação por danos sociais, o réu alegou que não causou danos à sociedade, mas sim que era uma vítima do vírus que assola o país, bem como não poderia ser o único responsável pela transmissão da Covid-19 em União da Vitória ou nos demais locais que caminhou, visto que outras pessoas também possuíam o vírus.

Contudo, o juízo da 1ª vara da Fazenda Pública de União da Vitória reconheceu que a indenização por danos sociais possui caráter punitivo e de prevenção geral, com o objetivo de desestimular que outras pessoas, ou até mesmo o próprio réu, faça condutas similares e prejudiquem a sociedade. De acordo com o magistrado, o comportamento antissocial praticado pelo réu demonstra uma falta de responsabilidade social, que deve ser observada por todos.

Por fim, o juiz destacou que o vírus caminha com a pessoa e vai em todos os locais em que ela se encontrar e, por conta disso, toda a sociedade precisa estar ciente das medidas de isolamento social para não disseminar ainda mais a Covid-19, ademais, ao considerar que o réu sabia da suspeita de contaminação e assinou o termo para manter-se em isolamento e mesmo assim desrespeitou as regras, condenou-o ao pagamento de R$ 15 mil de indenização por danos sociais.

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