A juíza Federal Sandra Lopes Santos de Carvalho, da 23ª vara de Salvador/BA, garantiu indenização a uma estudante na qual foi expulsa do curso após procedimento administrativo considerado eivado de nulidades.

Os estudantes que fizeram parte da polêmica ocorrida na instituição de ensino afirmam que as punições foram motivadas por perseguição política, porque integravam um grupo de oposição à gestão escolar que eles consideravam de forma autoritária. Um grupo de estudantes entrou na sala da Direção Geral do Campus.

A juíza ponderou que as oitivas dos estudantes no curso do primeiro procedimento administrativo foram eivadas de nulidade insanável, cujo repercutiu em todos os atos posteriores. Após um segundo procedimento, a penalidade foi revertida, mas para a Sandra Lopes Santos de Carvalho, o erro cometido, mesmo corrigido, teve consequências danosas.

Ainda assim, a juíza situou sobre caso: “A apuração foi de tal modo irregular que, após a intervenção da Defensoria Pública da União, todo o processo foi refeito. (…) A penalidade inicialmente imposta à parte autora foi irregular e resultou na ocorrência de dano passível de reparação.”

Tenha as mesmas condições

“Ao acatar a opção punitiva ao invés do diálogo na situação narrada, o Instituto também contribuiu para os prejuízos causados à autora.”

Diante dessa situação os responsáveis do instituto de ensino erraram no trato com os estudantes, visto que poderiam ter sido orientados a exercerem seu direito de manifestação de maneira respeitosa e moderada, contudo forma apenas punidos e recriminados.

Por fim, o valor da indenização ficou estabelecido em R$ 10 mil.

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