A juíza de Direito, Heloisa Helena Franchi Nogueira Lucas, da 2ª Vara de Boituva/SP acolheu o pedido apresentado por uma indústria que argumentou sobre a impossibilidade de integração do PIS e COFINS na base de cálculo do ICMS e por conta disso concedeu a tutela de urgência para declarar suspensa a exigibilidade da Certidão de Dívida Ativa  (CDA).

De acordo com os autos do processo a indústria ajuizou ação anulatória de débito fiscal com pedido de tutela de urgência, requerendo a suspensão da exigibilidade do crédito tributário da Certidão da Dívida Ativa, sob a defesa da tese de que o PIS e COFINS não podem integrar a base de cálculo do ICMS, através de argumentação pleiteada em recente julgado pelo Supremo Tribunal Federal.

Ao analisar o caso, a magistrada considerou que estavam presentes os elementos que evidenciam a probabilidade do direito da autora, inclusive em relação ao perigo do dano, caso haja a inscrição indevida no nome e a cobrança indevida do tributo, visto que tal situação ocasionaria prejuízos em relações comerciais feitas pela indústria.

Assim, sob a égide do Art. 300 do Código de Processo Civil (CPC), houve a concessão da tutela de urgência para que seja declarada suspensa a exigibilidade da Certidão da Dívida Ativa e consequentemente não havendo possibilidade da Fazenda realizar cobrança do tributo.

Portanto, além de ser declarada suspensa e exigibilidade do crédito tributário, houve também a impossibilidade de inscrição da indústria nos cadastros de inadimplentes.

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