O “Agosto Dourado” refere-se ao incentivo ao aleitamento materno, consoante Lei Estadual número 18.796/2010, sendo uma publicidade de cunho educativo e de orientação social. Nesse sentido, o objetivo primordial da campanha em apreço é comunicar a sociedade sobre a necessidade urgente da amamentação e da doação de leite materno, com o fito de aumentar os estoques dos órgãos públicos de saúde. É importante consignar que a campanha “Agosto Dourado” é realizada todos os anos no Brasil, inclusive em anos eleitorais, face a notória importância do tema afeto á saúde pública. Dessa forma,
o mês “Agosto Dourado” é dedicado á realização de uma série de ações voltadas para a celebração da promoção, proteção e apoio do aleitamento materno durante todos os dias do mês de agosto, haja vista a Semana Mundial de Aleitamento Materno, compreendida entre os dias 1 a 7 de agosto. Nesse sentido, a Campanha “Agosto Dourado” visa o esforço conjunto e articulado da sociedade, sobretudo do Poder Público, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde, entidades civis e iniciativa privada. Desse modo, são promovidas campanhas de esclarecimentos e conscientização da importância do aleitamento materno para a sociedade, principalmente para as gestantes e puérperas dos benefícios adquiridos á saúde do bebe com a amamentação em seus primeiros meses de vida. Segundo dados extraídos do Projeto Social: ““Apoio á Mulher Trabalhadora que Amamenta”, há um alarmante dado estatístico do Ministério da Saúde: 34% das mães brasileiras que trabalhavam fora de casa não amamentavam mais os bebes menores de 1 (um) ano, sendo que, entre as mães que não trabalhavam fora, esse percentual era de apenas 19%. Com efeito, um bebe alimentado com leite materno reduz as doenças infantis, bem como a ocupação dos leitos pediátricos e a abstenção das mães em seus postos de trabalho, contribuindo de forma eficiente para a manutenção das mães no mercado de trabalho.

Por outro lado, por mais que o ato de amamentação seja de suma importância para a saúde do bebe, bem como para fortalecer o laço afetivo entre mãe e filho, nos casos em que não haja essa possibilidade, surge a alternativa de fórmulas infantis para suprir a alimentação desses bebes (como uma eficiente alternativa para a manutenção da saúde do menor).
No entanto, segundo o IDEC (Instituto de Defesa do Consumidor), os consumidores precisam tomar uma série de cuidados quando optarem por fórmulas infantis na complementação da alimentação do menor. Assim, as fórmulas, o leite em pó e os compostos lácteos apresentam composições distintas entre si, assim como as faixas etárias indicadas para o seu consumo.
O Instituto de Defesa do Consumidor, sempre preocupado com a garantia do Direito á Informação dos Consumidores, define que: a fórmula infantil é um alimento artificial indicado para recémnascidos e bebês de até 6 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente; já fórmula de seguimento: alimento artificial indicado para bebês entre 6 e 12 meses quando a amamentação não é possível ou suficiente. Por sua vez, o leite em pó: é o produto obtido por desidratação do leite de vaca integral, devendo conter somente proteínas, açúcares, gorduras e outras substâncias minerais próprias do leite. Além disso, o leite em pó não é indicado para crianças menores de 1 (um) ano e não substitui o leite materno. Por fim, o composto lácteo: é o produto resultante da mistura de leite (no mínimo 51%) e outros ingredientes lácteos ou não lácteos. Costuma conter açúcar e aditivos alimentares. Não é indicado para crianças menores de 1 (um) ano e não substitui o leite materno.

Resta evidente que, em face da ignorância e da hipossuficiência dos consumidores brasileiros, há um grande risco de confusão entre as fórmulas infantis, as fórmulas de seguimento e os alimentos substitutos do aleitamento materno. Ainda, segundo aponta o IDEC, há sérios problemas na oferta desses produtos, podendo levar o consumidor a erro tanto no que atine na composição dos produtos e os seus destinatários. Em entrevista com a nutricionista baiana Isadora Godinho, a profissional destaca a importância do aleitamento materno e seus benefícios tanto para a mãe quanto para o bebê. Desse modo, os principais benefícios advindos com o aleitamento materno, segundo a profissional são: nutrição ideal, aumento da imunidade, boa digestão, melhor desempenho cognitivo e escolar, menor risco de doenças crônicas. Por sua vez, o aleitamento materno promove, também, benefícios para as mães, a saber: recuperação pós-parto, perda de peso, redução do risco de câncer, conexão emocional, conveniência e economia. É fundamental trazer á baila a importância do aleitamento materno, conscientizando a população da sua relevância para saúde e dignidade humana. O aleitamento materno exclusivo é recomendado até os seis meses de idade e, complementarmente, com outros alimentos até pelo menos os dois
anos de idade, conforme orientação da Organização Mundial da Saúde (OMS). É evidente que uma população consciente dos benefícios da amamentação ajudará a promover a saúde e bem-estar tanto das mães quanto dos bebês.

 

Artigo escrito por Lorena de Souza Ceci – Aluna Ebradi do curso Pós Graduação Direito do Trabalho

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